sexta-feira, 23 de março de 2012

Mudança da hora para horário de verão

                                                         
A mudança para o horário de verão irá ocorrer no próximo dia 25 de março, domingo, quando, à uma da manhã os relógios deverão ser adiantados 60 minutos.
Segundo a minha pesquisa, o objetivo que tem justificado a alteração de horário com cerca de 5 meses de horário de inverno e 7 meses de horário de verão prende-se com uma esperada redução dos consumos energéticos pela maximização do uso do horário natural com exposição à luz solar.

quinta-feira, 22 de março de 2012

A Via Verde Portugal, coloca agora ao seu dispor serviço Pré-Pago

                                               
A Via Verde Portugal, coloca agora ao seu dispor o serviço Pré-Pago, que permite aos Aderentes, realizar o pré – carregamento de um determinado valor mínimo para utilização em portagens. Importante é de ressalvar que esta modalidade apenas está disponível para o serviço de pagamento de portagens. A adesão a este serviço, com identificação do proprietário do veículo, está apenas disponível nas Estacões de Correio dos CTT, de Norte a Sul do país.

sábado, 17 de março de 2012

Saiba o que pode deduzir na declaração de IRS a entregar em 2012

A entrega das declarações em papel do IRS, começou no início do mês de Março, e as em formato digital apenas a partir de Abril, sendo que este é o último ano para conseguir grandes poupanças.
A Autoridade Tributária garantiu que, tal como no ano anterior, o reembolso do IRS aos contribuintes que a ele tenham direito poderá concretizar-se até 20 dias após a entrega das declarações anual de IRS, caso esta seja entregue pela internet.
Por isso, quanto mais depressa entregar o IRS pela internet mais depressa poderá receber o reembolso se for elegível para tal. Por este motivo, o melhor é ir juntando todas as facturas que vão usar na declaração de IRS, que irá entregar em 2012
É muito importante não deixar para a última da hora o preenchimento da declaração, faze-lo com atenção, colocando todas as cruzes, e evitar atrasos na entrega pois aplicam multas elevadas.
Deve recolher o máximo de facturas que se puder das despesas de saúde, habitação, educação, etc.
1 – Saúde
Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de saúde sem qualquer limite. Aqui entram despesas como os medicamentos, despesas como muletas, dentaduras ou óculos. Os tratamentos termais, desde que prescritos por médicos, também são aceites pelo Fisco.
2 – Educação
Podem deduzir-se as despesas com a escola dos filhos ou com a própria formação em 30% até um limite de 760 euros. Taxas de inscrição, propinas, mensalidades, livros e material escolar, o ensino de línguas, explicações e os computadores comprados para uso escolar são alguns exemplos de despesas dedutíveis.

3 – Habitação

 Pode deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros consoante os rendimentos.

4 – Equipamentos energéticos

Os contribuintes que façam este tipo de investimento terão um incentivo de 100 euros no máximo.

5 – PPR

A introdução de limites aos benefícios fiscais fez com que a aposta em PPR ficasse menos interessante do ponto de vista fiscal para os contribuintes. Apesar de se terem mantido os incentivos entre 300 e 400 euros, dependendo da idade, os limites aos benefícios fiscais ‘anulam’ aqueles valores. Assim, um contribuinte com rendimentos entre 7.410 e 18.375 euros anuais, terá direito a um benefício máximo de 100 euros.

6 – Pensões de alimentos

São apenas considerados 20%, com o limite de 1.048,05 euros.

7 – Encargos com lares

São dedutíveis 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade.

8 - Seguro de vida

São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O montante a apresentar varia consoante o estado civil. Se o contribuinte for solteiro, o montante máximo pode ir até aos 65 euros; se for casado o valor pode subir até aos 130 euros. Isso significa que o limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados.

9 - Seguro de saúde


Os contribuintes podem deduzir até 30% dos prémios pagos em seguros de saúde até um limite de 85 euros, no caso de serem solteiros. Esse valor pode subir para 170 euros no caso dos contribuintes casados. A este montante poderá ainda acrescentar-se 43 euros por cada elemento dependente. Pode também ser deduzido 30% do valor das contribuições para associações mutualistas que contemplem a área de saúde.

10 – Donativos


São concedidos benefícios fiscais a quem dê donativos a entidades públicas ou privadas nas mais diversas áreas: social, cultural, ambiental, científica, tecnológica ou educacional. Consoante a entidade que escolher pode deduzir entre 120% a 140% do donativo. O Fisco considera 25% daquele valor até ao limite de 15% do imposto cobrado.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Reembolso de IRS 2012

 
                                          
Autoridade Tributária acaba de garantir que, tal como no ano anterior, o reembolso do IRS aos contribuintes que a ele tenham direito poderá concretizar-se até 20 dias após a entrega das declarações anual de IRS caso esta seja entregue pela internet.  Recordamos que a entrega da declaração pela internet se inicia em abril para rendimento da categoria A e H e em maio para os restantes.
Quanto mais depressa entregar o IRS pela internet mais depressa poderá receber o reembolso se for elegível para tal. Por este motivo, o melhor é ir juntando todas as facturas que vão usar na declaração de IRS, que irá entregar em 2012.

segunda-feira, 5 de março de 2012

Taxas moderadoras dívida = Coima 50€


                          


As Finanças, já terão recebido a informação relativa aos contribuintes que têm dívidas para com o Ministério da Saúde relativas ao não pagamento de taxas moderadoras. O passo seguinte será o de enviar para a morada fiscal dos respectivos contribuintes, a notificação sobre o valor a pagar que será sempre no mínimo de 50 euros e, no máximo, igual a 5 vezes o valor em dívida relativo às taxas moderadoras. Este passará a ser o procedimento corrente.
A política seguida, implicará que qualquer dívida junto do Estado, sejam taxas moderadoras, portagens virtuais por pagar, etc, serão canalizadas para execução através do autoridade tributária procurando-se assim minimizar as elevados montantes em dívida por cobrar que se têm acumulado por incapacidade de execução por parte do Estado, evitando desta forma a sucessivas prescrições.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Se declara IVA cuide de garantir que tem uma caixa de correio autorizada pelas Finanças

                                  


Empresas e pessoas singulares que tenham de entregar o IVA e sejam sujeitos passivos de IRS/IRC passam a estar a obrigadas a ter caixa postal eletrónica, caixa essa que passará a ser o meio exclusivo para a receção de correio enviado por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.
A caixa postal eletrónica não poderá ser contudo o e-mail pessoal ou da empresa a menos que este seja o criado pela solução Via CTT.

” (…) As empresas e contribuintes que estejam abrangidos pelo regime de IVA terão de, até final de Abril, utilizar obrigatoriamente a caixa postal electrónica para efeitos de notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Caso não o façam estarão sujeitos a multas que variam entre os 150 e os 3.750 euros.

Estes contribuintes deixam assim de ser notificados através do ‘email’ pessoal e passam a receber as comunicações do Fisco via caixa postal electrónica dos CTT. A possibilidade já existia, mas era voluntária. O Orçamento do Estado deste ano tornou-a obrigatória. Algumas empresas e contribuintes singulares enquadrados como trabalhadores independentes e que paguem IVA já foram avisados pelas Finanças: “A notificação electrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA”, pode ler-se na nota enviada.

Assim, as empresas e os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA que tenham contabilidade organizada terão de criar a caixa postal electrónica até 31 de Março. Para os que se enquadram no regime normal trimestral de IVA o prazo vai até 30 de Abril.  (…)”