quinta-feira, 25 de junho de 2015

IMI 2015 – Declaração Modelo 1 do IMI

declaração modelo 1 de IMI é uma declaração a ser entregue pelos titulares de imóveis novos, pelos novos titulares de imóveis já inscritos e ainda não avaliados de acordo com as regras do IMI ou ainda pelos titulares de imóveis que, não sendo novos, nunca foram avaliados e inscritos na matriz predial urbana, quando pretendem pedir a avaliação de um prédio urbano.

A informação prestada no modelo 1 pelo contribuinte, em conjunto com outra informação adicional solicitada, serve para efetuar:
– Alteração da classificação do prédio urbano entre: habitação, comércio, indústria, serviços, terreno para construção ou outros;
– Conclusão das obras de prédio novo ou melhorado, ampliado ou reconstruído;
– Conhecimento de que o prédio urbano não se encontra inscrito na matriz (prédio omisso).

Deve apresentar Declaração modelo 1 do IMI, no Portal das Finanças (forma obrigatória para pessoas coletivas), através do endereço www.e-financas.gov.pt, ou em qualquer Serviço de Finanças, no prazo de 60 dias, após se verificar uma das situações acima mencionada.

  • Como submeter a Declaração Modelo 1 do IMI online?
Depois de aceder ao Portal das Finanças escolha as seguintes opções:
Serviços Tributários | Cidadãos | No menu SERVIÇOS – Entregar | Declarações | IMI | Modelo | Inscrição/Actualização de Prédios | Introduzir o seu NIF e a respetiva senha de acesso.

  • Quias os documentos a apresentar juntamente com a Declaração Modelo 1 do IMI?
Pode ter de apresentar, consoante os casos, os seguintes documentos:
- Plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela Câmara Municipal onde se situa o prédio, ou fotocópias autenticadas das mesmas;
– No caso de construções não licenciadas, plantas da sua responsabilidade, exceto em relação aos prédios cuja data de construção é anterior a 7 de agosto de 1951;
– Para os lotes de terreno para construção, deverá ser apresentada fotocópia do alvará de loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por fotocópia do alvará de licença de construção, projeto aprovado ou documento comprovativo da viabilidade construtiva.


terça-feira, 16 de junho de 2015

GNR: Concurso de Admissão 2015

Tem +18 anos e não completa 27 anos de idade em 31 de Dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República, são alguns dos requisitos exigidos para ser admitido no Curso de Formação de Guardas da GNR. Candidatura e todas as condições de acesso disponíveis no seguinte link

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Estou aqui!

Basta irem ao site do "Estou Aqui", preencherem os dados e os da(s)  criança(s) (entre os dois e os nove anos) e, passados mais ou menos sete dias, podem levantar as pulseiras na esquadra. Cada pulseira tem um código diferente, código esse que tem associados os dados. Se a criança se perder, basta que quem a encontre ligue para o 112 (tanto em Portugal como no estrangeiro) e forneça o código.

terça-feira, 9 de junho de 2015

The Running Outlet

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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Novo regime de pagamento de portagens em dívida

Mudou a lei. Há novas regras para quem não pagar portagens
Foi publicado, em Diário da República, a Lei n.º 51/2015 que “aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária.
O que muda com o novo regime de pagamento de portagens em dívida:
Perdão de juros e custas processuais extraordinário. Se o contribuinte pagar, por iniciativa própria, até 60 dias depois da entrada em vigor da nova lei (1 de agosto), ficará dispensado do pagamento de juros de mora. As custas do processo de execução fiscal serão reduzidas para metade. A coima pelo não pagamento das portagens e custos administrativos também será atenuada, podendo o valor das mesmas ir até 10% da coima mínima, não podendo, no entanto, resultar num valor inferior a 5€;
Multas mais baixas. Foi reduzido o valor da multa para 7,5 vezes o valor da portagem. O que vigora atualmente, e até 31 de julho, é que o valor da multa seja dez vezes superior ao valor da portagem, sendo que não pode ser inferior a 25€;
Extensão do prazo de pagamento de portagens em dívida. Os contribuintes passam a dispor de 30 dias para pagar a portagem sem que lhe seja instaurado um processo de contra-ordenação. Depois de ultrapassado o prazo de cumprimento voluntário do pagamento da portagem em dívida, a primeira notificação tem de ser efetuada pela concessionária, por carta registada;
Uma multa por dia e uma única notificação/processo para várias infrações. Será apenas aplicada uma única multa às infrações que tenham sido praticadas pelo mesmo utente, num dia, com o mesmo veículo e na mesma concessionária, em vez de ser aplicada uma coima para cada infração. Além disso, passa a ser possível agregar várias infrações numa mesma notificação e também num mesmo processo de contra-ordenação.
Fonte: www.dre.pt

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Calendário Fiscal - Junho 2015

  • Até ao dia 11
IVA – Envio da declaração periódica regime IVA mensal e anexos e respetivo pagamento, relativas às operações efetuadas em maio;
SEGURANÇA SOCIAL – declaração de remunerações (referente a maio/15);
IRS – declaração mensal de remunerações à AT – trabalhadores dependentes (referente a maio/15);
  • Até ao dia 15
SEGURANÇA SOCIAL – Pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade (CES);
– Envio do INTRASTAT;
  • Até ao dia 22
SEGURANÇA SOCIAL – Pagamento de contribuições à Segurança Social (referente a maio/15);
FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – Emissão e pagamento da contribuição para o Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo Garantia de Compensação do Trabalho (relativo a maio/15);
IRC/IRS – Envio da declaração e pagamento de IRS e IRC retido (retenções na fonte) e do Imposto do Selo, do mês anterior;
IVA –Envio da declaração recapitulativa do mês anterior;
  • Até ao dia 25
IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em maio/15;
  • junho até 15 de julho
IES – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, referente a 2014, e anexos aplicáveis.