quinta-feira, 30 de julho de 2015

Como Consultar as Multas de Trânsito na Internet

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A partir de agora já pode consultar as multas de trânsito ou outras infrações rodoviárias no Portal das Contraordenações Rodoviárias no seguinte link criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Este portal permite aos condutores terem acesso, através do cartão de cidadão ou de registo online, às infrações cometidas e ao estado dos seus processos de infração. As infrações leves, como é o caso das multas de estacionamento, ficam de fora do registo eletrónico.

Neste portal pode contestar as multas a que foi sujeito, apresentar testemunhas ou fazer outro tipo de intervenções no processo.

Para consultar as contra-ordenações tem de fazer o registo. Este registo pode ser feito com ou sem cartão de cidadão. Se preferir fazê-lo sem cartão de cidadão deverá selecionar a opção “Registar” que aparece na homepage do Portal. De seguida deve preencher um formulário com os seus dados pessoais.

Fonte: www.ansr.pt

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Como baixar a prestação do Crédito à Habitação

Amortizar
•  Se tem algumas poupanças disponíveis, pode utilizar parte dessa verba para amortizar o financiamento.
•  Os bancos cobram uma comissão por esta operação: 0,5% sobre o capital pago num crédito de taxa variável e 2% se o financiamento for a taxa fixa.
•  É necessário avisar sete dias úteis antes do pagamento da próxima prestação, no caso das amortizações parciais. Amortização total, terá de avisar a instituição financeira dez dias úteis antes de a concretizar.

Renegociar spread

•  Uma redução do spread pode significar uma poupança substancial ao fim do mês.

Alargar prazo
•  É a forma mais fácil de reduzir os encargos mensais com o empréstimo, mas tem a contrapartida de pagar mais juros.

Pedir período de carência
•  Nesse período pagará apenas os juros relativos ao capital em dívida.

Consolidar créditos
•  Permite reduzir o valor a pagar todos os meses.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Novos regulamentos para comparticipações e prescrição de medicamentos

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Foram publicadas duas portarias em Diário da República que apresentam o procedimento de pagamento de comparticipações do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do SNS  (Portaria n.º 223/2015) e que estabelecem o regime jurídico das “regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes” (Portaria n.º 224/2015).
A portaria prevê algumas exceções nas quais a receita poderá continuar a ser emitida manualmente.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Já podem ser desbloqueadas Facturas saúde com IVA a 23%

Com as alterações feitas à lei relativamente ao código do IRS, que fazem com que os contribuintes possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA desde que acompanhadas de receita médica. 

Apesar deste tipo de despesas já ser aceite têm de ser desbloqueadas pelo contribuinte. Isto é, terá de ir ao portal e-factura e proceder manualmente à validação das mesmas e associar a receita.
Se o contribuinte não o fizer até 15 de Fevereiro do próximo ano então estas despesas serão agrupadas no sector das deduções relativas às despesas gerais familiares.

Fonte: www.ionline.pt

terça-feira, 21 de julho de 2015

Carta por Pontos


A carta por pontos constitui uma das ações chave da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, fazendo parte do objetivo operacional n.º 4, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 14 de maio.
A Carta por Pontos é aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da Lei. As infrações cometidas em data anterior continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual. A Proposta de Lei prevê a entrada em vigor da Carta por Pontos a 1 de junho de 2016.

Pontos
Ao condutor são atribuídos 12 pontos.

O condutor perde pontos:
- Contraordenações Graves – 2 pontos;
- Contraordenações Muito Graves – 4 pontos.

Álcool e substâncias psicotrópicas
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime próprio:
- Contraordenação grave – 3 pontos;
- Contraordenação muito grave – 5 pontos.

Processo-crime
Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da carta, nos seguintes termos:
A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de 6 (seis) pontos ao condutor.

Subtração de Pontos – Consequências
A subtração de pontos ao condutor tem as seguintes consequências:
- Quando tenha apenas 4 pontos o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.
- Quando tenha apenas 2 pontos o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução.
- Quando perde todos os pontos procede-se à cassação do título de condução.

Cassação da Carta
Limite máximo na redução de pontos:
- A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a 6 pontos. Exceção: quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.

Recuperação de Pontos
No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos 3 pontos.
Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos.
Permite-se que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).
O regime de recuperação de pontos:
- Premeia o bom comportamento;
- Penaliza os infratores reincidentes;
- Distingue os condutores profissionais.

Nota: www.fisacar.com

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Despesas de Saúde IRS 2015

Foram publicadas em Diário da República as alterações mais recentes ao código do IRS que fazem com que os contribuintes possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA desde que acompanhadas de receita médica. As regras têm efeitos retroactivos, desde Janeiro de 2015.

Os contribuintes têm de ir ao Portal das Finanças confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde e deve guardar a receita médica como meio de prova caso seja mais tarde chamado pelas Finanças para justificar os montantes indicados.

No caso de haver despesas de 23% mas sem receita médica, o melhor é pedir as facturas em separado na farmácia.
Nota: O material óptico volta a ser dedutível.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Calendário fiscal - Julho

  • Até ao dia 15/07
– IES – Entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, referente a 2014, e anexos aplicáveis;
  • Até ao dia 20/07
– IRC e IRS – Entrega das importâncias retidas, no mês anterior;
– IRS – 1.º pagamento por conta de titulares de rendimentos da categoria B;
– IMPOSTO DO SELO – Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior;
– SEGURANÇA SOCIAL – declaração de remunerações (referente a junho/15);
– IRS – declaração mensal de remunerações à AT – trabalhadores dependentes (referente a junho/15);
  • Até ao dia 31/07
– IMI – Pagamento da 2.ª prestação do IMI;
– IRC – 1.º pagamento por conta do IRC, devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial/industrial/agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação que coincida com o ano civil;
– DERRAMA ESTADUAL – 1.º pagamento adicional por conta, devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial/industrial/agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 1.500 000€ com período de tributação que coincida com o ano civil;
– IMPOSTO DO SELO – Pagamento da 2.ª prestação do (previsto na verba 28 da Tabela Geral, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a 500,00€).

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Redução de 50% do Imposto sobre Veículos

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No dia 8 de Julho, foi publicado em Diário da República, a Lei nº 68/2015, uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos, na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares.


Quem pode beneficiar desta isenção?
·  Agregados familiares que comprovadamente tenham mais de 3 dependentes a cargo;
·  Agregados familiares que comprovadamente tenham 3 dependentes a seu cargo e em que pelo menos 2 tenham idade inferior a 8 anos.
Que veículos são considerados?
·  Automóveis ligeiros de passageiros com emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150 g/km.
Limite de isenção.
·  Esta isenção tem como limite máximo de 7.800€.

Fonte: expresso.sapo.pt/