terça-feira, 31 de maio de 2016

Simplex: 10 medidas para facilitar a vida aos portugueses


1-  IRS Automático
Os trabalhadores dependentes, aposentado ou reformado deixarão de precisar de entregar a declaração de IRS, sem no entanto perder a possibilidade de retificar ou reclamar dos dados inseridos
2-  Pagamento de Impostos Direto
Os contribuintes vão poder pagar os seus impostos através de débito direto, medida que terá como apoio uma aplicação para smartphone que avisará o contribuinte sobre as datas de pagamentos dos seus impostos.
 3 - Balcão Único Emprego
Quem anda à procura de emprego pode tratar do seu processo, seja de procura, seja de formação profissional. Os empregadores, poderão recorrer a este balcão único simplificar o processo de seleção e contratação de novos colaboradores.
4 - Documentos Sempre Válidos
Seremos avisados, por sms ou e-mail, da aproximação do prazo de validades dos seus documentos.
5 - Documentos Sempre À Mão
Os seus documentos vão poder ser enviados, recebidos, armazenados ou geridos online.
6 - Escola 360°
Matrículas, renovações, transferência, informação biográfica, turmas, assiduidade, avaliação, certificados e notificações de faltas, avaliações, sumários ou calendários, poderá ser tratada, gerida e consultada online.
7 - Espaço Óbito
Passarão a estar reunidos, num só lugar, os serviços com que é necessário lidar após o falecimento de um familiar.
8 - Nascer Cidadão Com Médico De Família
Vai poder-se, pedir o cartão de cidadão, médico de família logo no momento de nascimento, nascimento digital, o boletim de saúde online, o boletim de vacinas electrónico e um pacote informativo, entregue nos balcões "Nascar Cidadão", com esclarecimentos importantes sobre vacinação, segurança social, direitos laborais, licenças parentais, declaração de rendimentos, entre outros.
9 - Carta Sobre Rodas
Será em breve possível tratar da emissão e revalidação da carta de condução só com o Cartão de Cidadão via online.
10 - Declaração De Remunerações Para a Segurança Social Interativa
O portal da Segurança Social permitirá às empresas aceder e atualizar informações relativas à Declaração de Remunerações dos seus trabalhadores.

domingo, 29 de maio de 2016

KuantoKusta lança comparador para compras de supermercado

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O KuantoKusta lançou um novo comparador de preços dedicado a supermercados: o KuantoKusta Supermercados.

O KuantoKusta, tem toda a informação sobre os preços de diferentes supermercados e as promoções diárias, atualizadas em tempo real.

O KuantoKusta Supermercados reúne e compara preços de 6 lojas em Portugal (Continente, Intermarché, Jumbo, Supercor, Froiz e Amazonite), uma vez que, têm ponto de venda online.

São mais de 55 mil produtos disponíveis, o serviço é gratuito e é uma boa forma de comparar preços e poupar.

sábado, 14 de maio de 2016

Carta por Pontos

 
1) Cada carta terá 12 pontos inicialmente;
2) O máximo de pontos é de 15;
3) Uma contra-ordenação tira pontos e o bom comportamento recupera-os;
4) Por infração perde um mínimo de 2 e um máximo de 6 pontos de uma só vez;
5) Poderá recuperar 3 pontos a cada 3 anos até um máximo de 15;
6) A carta passa a ter um período de validade de 15 anos.

Perda de Pontos
1) -2 pontos – Contra ordenações graves – até 30 km/h fora das localidades e 20 km/h dentro das localidades;
2) -3 pontos – Álcool  e substâncias psicotrópicas (contra ordenação grave);
3) -4 pontos – Contra ordenações muito graves como desrespeitar sinais, ou pisar traços contínuos – exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades e 40 km/h dentro das localidades;
4) -5 pontos – Álcool  e substâncias psicotrópicas (contra ordenação muito grave);
5) -6 pontos – crimes rodoviários como taxa de álcool acima de 1,2 g/l ou crimes com inibição temporária de condução.

 Recuperação de Pontos
1) + 3 Pontos – No final de cada período de 3 anos sem que exista registo de contra ordenações graves e muito graves. Os condutores Profissionais recuperam pontos após 2 anos;
2) Máximo de 15 pontos – pode recuperar mais 3 do que os pontos iniciais.
Este novo sistema entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2016, sendo só aplicado às infrações cometidas a partir dessa data. Existirá um Portal de Contra Ordenações para que cada condutor possa acompanhar os seus processos. Poderá também aceder ao Registo de Infrações.
Subtração e Consequências
Quando um condutor tiver apenas 4 pontos, tem de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária. Aos 2 pontos terá que realizar uma prova teórica do exame de condução. Quanto chegar aos 0 pontos, fica sem carta e só dois anos depois pode voltar a tirar a carta de condução.
Fonte: www.portalcontraordenacoes.ansr.pt

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Portugaltolls


A Infraestruturas de Portugal criou um Site dedicado a ajudar os portugueses e os visitantes que frequentam as autoestradas portuguesas a conhecerem os trajetos, custos e sistemas de pagamento em vigor, chama-se PortugalTolls. Um dos serviços disponibilizados pelo site, é um calculador de portagens nas autoestradas em Portugal. O utilizador tem de indicar a estrada de origem e de destino indicando os respetivos pontos de acesso e pedir ou a distância ou o custo estimado em portagens.

Fonte: www.portugaltolls.com

quinta-feira, 5 de maio de 2016

IRS - Anexo SS

Todos os trabalhadores que tenham atividade independente têm de entregar o Anexo SS quando preenchem o IRS. Mesmo aqueles que acumulam trabalho dependente com independente têm de o fazer, embora estes estejam dispensados de preencher o campo 6 deste Anexo.

Quando for entregar a declaração de IRS não se esqueça de que é necessário juntar o Anexo SS.

Para quem já entregou e esqueceu-se basta entregar uma declaração de substituição com o Anexo SS. Se fizer dentro do prazo não pagará qualquer coima.

Podem saber mais informações sobre quem está isento aqui.

Para saber como preencher o Anexo SS basta aqui.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Calendário Fiscal - Maio 2016

Até ao dia 10

IRSDeclaração Mensal de Remunerações - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isento ou excluídos de tributação (nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS), para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior (Abril de 2016).

IVA - Declaração Periódica Regime Mensal - Envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativamente às operações efetuadas em Março de 2016 e pagamento do imposto apurado, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda, para importâncias não superiores a 100.000 euros, através do multibanco.

Segurança Social – Declaração de Remunerações - Entrega da declaração de remunerações referente ao mês anterior (Abril de 2016) por transmissão eletrónica de dados.

Até ao dia 16

IVA - Declaração Periódica Regime Trimestral - Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativamente às operações efetuadas no 1.º, trimestre de 2016 e pagamento do imposto apurado, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda, para importâncias não superiores a 100.000 euros, através do multibanco.

IRS – Modelo 49 - Entrega da Declaração Modelo 49, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos no estrangeiro relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.

IRS – Modelo 48 - Entrega da Declaração Modelo 48, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos titulares de partes de sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal (permuta de partes sociais, fusão ou cisão de sociedades – entrada de património para a realização de capital de sociedade) e tenham optado, na declaração modelo 3 do IRS, pelo pagamento diferido ou fracionado relativamente ao imposto devido pela transferência de residência para outro Estado Membro ou Espaço Económico Europeus.

Até ao dia 20

FCT (ou ME) e FGCT – Entregas Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Abril de 2016, entre os dias 11 e 20.

Segurança Social – Pagamento de Contribuições -Entrega, entre os dias 11 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Abril de 2016).

IRC/ IRS/ Imposto Selo - Importâncias retidas Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo relativa ao mês de Abril de 2016 e respetivo pagamento.

IVA - Declaração Recapitulativa - Entrega da Declaração Recapitulativa mensal referente a Abril de 2016, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6o do CIVA, e pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal com periodicidade trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso, ou em qualquer mês do trimestre, excedido o montante de 50.000 euros.

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.o do CIVA.

Banco de Portugal – COPE - Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) com referência a Abril de 2016.

Até ao dia 25

IVA - Comunicação dos Elementos das Faturas e Recibos Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês de Abril de 2016, bem como dos recibos comprovativos de pagamento emitidos no mesmo mês por sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa ou emitidos a estes sujeitos passivos, quando estes os solicitem, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 31

IRC – Modelo 22- Entrega da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeita a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, e pagamento do imposto apurado.

IRS – Modelo 3 - Entrega da Declaração Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões).

IRS – Modelo 18 - Entrega da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.

IVA – Pedido de Reembolso de IVA Suportado em Outros Estados-membros Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50 euros, bem como do pedido de restituição do imposto suportado no próprio ano civil, quando o montante a reembolsar for superior a 400 euros e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.

IRS/IRC – Rendimentos Pagos a Não Residentes Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Março de 2016, por transmissão eletrónica de dados.

IUC - Imposto Único de Circulação - Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de maio. No ano da matrícula ou do registo do veículo em território nacional, o IUC deve ser pago até 30 dias após o prazo exigido para o registo (60 dias a contar da data de atribuição da matrícula).

Segurança Social - Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho.

FCT - Comunicação de admissão dos novos trabalhadores ao FCT através do site www.fundoscompensação.pt até à data do início de execução dos respetivos contratos de trabalho.