sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Saiba quanto vai pagar de ISV e IUC

Saiba quanto vai pagar de selo do carro e ISV em 2016
A proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) revê as taxas do Imposto Sobre Veículos (ISV) em alta, o que irá reflectir-se no preço final do automóvel e no selo do carro.
O ISV terá uma atualização da componente cilindrada em 3% e aumentos da componente ambiental entre 10% e 20%, enquanto faz um desagravamento para as viaturas menos poluentes.
No IUC, a proposta do OE2016 reflecte uma subida de 0,5% igual para todos os automóveis, independentemente da cilindrada, emissões poluentes e do tipo de combustível. 
Se quer saber quanto vai pagar de ISV na compra de um carro novo e também do imposto do selo, a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel  (ANECRA) disponibiliza um simulador para cada um dos impostos que permite saber, para qualquer tipo de veículo, o valor a pagar em 2016.
 Fonte: economico.sapo.pt

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Escalões de IRS em 2017

irs

RendimentoTaxa aplicávelTaxa média
até 7091 euros14.50%14,5
+ 7091 até 20 26128.50%23,6
+ 20 261 até 40 52237%30,3
+ 40 522 até 80 64045%37,65
+ 80 64048%

domingo, 16 de outubro de 2016

Calendário Fiscal – Outubro 2016

Até ao dia 10
– IVA –  Envio da declaração periódica mensal referente ao mês de agosto de 2016 e respetivos anexos;
– IRC/IRS/Segurança Social – Entrega da declaração mensal de remunerações pagas e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes ao mês de setembro de 2016 (trabalho dependente);
Até dia 20
– IRC/IRS/Imposto do Selo –  Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a setembro de 2016;
– Segurança Social –  Pagamento das contribuições relativas a setembro de 2016;
– IVA –  Envio de declaração recapitulativa mensal referente a setembro de 2016;
Até dia 31
– IRC – 2.ª prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil;
– IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a 400€ e referente a um período não inferior a três meses consecutivos;
– IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, caso pretenda a aplicação do regime a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.