quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Várias aplicações do Estado deixam de funcionar no Chrome

A partir de hoje deixou de ser possível utilizar o navegador Chrome da Google para proceder à entrega de declarações fiscais no Portal das Finanças ou para aceder ao Balcão 2020.
Este browser deixou de suportar a leitura de plugins em código Java, a linguagem em que se baseia, a aplicação a que se acede dentro do Portal das Finanças para entregar o IRS.
Os utilizadores que apenas tenham instalado o Chrome, deverão utilizar outro navegador, como o Firefox ou o Internet Explorer, para conseguirem utilizar as aplicações em java existentes na internet.
Fonte: www.rosabarreto.pt

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Código do Trabalho – Novos Direitos para Mães & Pais

A Lei nº 120/2015 reforça os direitos para a maternidade e paternidade.
Destaque para os seguintes pontos:
Artigo 40º
2 — O gozo da licença referida no número anterior pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias.
3 — A licença referida no n.º 1 é acrescida em 30 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe a que se refere o nº 2 do artigo seguinte.

Artigo 43º
É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.

Artigo 56º
5 — O trabalhador que opte pelo trabalho em regime de horário flexível, nos termos do presente artigo, não pode ser penalizado em matéria de avaliação e de progressão na carreira.
Artigo 15º
1 — O subsídio parental inicial exclusivo do pai é concedido pelos períodos seguintes:
a)   15 dias úteis de gozo obrigatório, seguidos ou interpolados, dos quais cinco gozados de modo consecutivo imediatamente após o nascimento e os restantes 10 nos 30 dias seguintes a este;

Fonte: www.dre.pt

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Calendário Fiscal - Setembro 2015

Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Julho 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados.

Até dia 15:
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais.

Até dia 21:
- IRS/ IRC/ SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a agosto;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a agosto.

Até dia 25:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a agosto.

Até dia 30:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;
- IRC - Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título princial, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável;
- IVA - Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituíção IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro.

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

CTT - ESPAÇOS DO CIDADÃO

Renovar a carta de condução ou mesmo alterar a morada do cartão do cidadão vai passar a ser mais fácil.

Depois de uma experiência piloto, em 24 "Espaços do Cidadão", em lojas dos CTT, os Correios vão alargar estes serviços a 103 novos postos espalhados por todo o país.

Vai ser possível renovar a carta de condução, alterar a morada do cartão do cidadão, marcação de renovação de autorização de residência para cidadãos estrangeiros, submissão de candidaturas para apoio de rendas, denominado ao Porta 65, envio de documentos para a ADSE, entre outros serviços, no denominado "Espaço do Cidadão".

Aqui a lista de serviços disponíveis na loja CTT: http://bit.ly/1JVucV2

Fonte: www.portaldocidadao.pt

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Via Verde lança portal para regularizar dívidas de portagens

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A Via Verde lançou o portal "Pagamento de Portagens" que permite a regularização de dívidas de portagens por clientes nacionais ou estrangeiros antes daquelas chegarem à Autoridade Tributária, evitando o pagamento de coimas que lhes estejam associadas.

O Portal pode ser utilizado por qualquer condutor, independente de ser ou não Cliente Via Verde.

Os pagamentos podem ser efetuados através de dois meios: da geração de uma referência multibanco ou de um Terminal de Pagamento Automático Virtual, que permite a aceitação de cartões de débito e crédito das marcas Visa e Mastercard, o que permite o pagamento por proprietários de veículos de matrícula estrangeira.

Além do portal, que disponibiliza os dados para pagamento das passagens realizadas, existe ainda uma linha de atendimento - 707500251 - que presta essas informações.

O portal de pagamentos está dividido em duas grandes áreas:
-Condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respetivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula;

-Condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo.

O portal permite a consulta dos processos em curso e de toda a documentação associada, podendo os utilizadores ainda identificar os condutores responsáveis pelas passagens caso não tenham sido eles os autores das mesmas.

Nesta primeira fase, o portal "Pagamento de Portagens" ainda não permitirá a realização de pagamentos relacionados com as concessionárias das ex-SCUT (Ascendi, Via Livre e Portvias) e da Lusoponte.

Fonte: www.publico.pt

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Pode deduzir valor óculos sol no IRS como despesa de saúde?

Os encargos com meios de correção visual, sejam óculos ou lentes de
contacto, só podem ser deduzidos no IRS, no campo da saúde, se tiverem
sido receitados por um oftalmologista ou por um optometrista
credenciado. A despesa tem de ser comprovada por prescrição médica e
com a fatura do oculista. O mesmo se aplica aos óculos de sol, desde
que tenham sido receitados por um médico.

No IRS a entregar em 2016, pode deduzir até 15% da despesa com lentes
de correção, até ao limite de 1000 euros. O valor das armações dos
óculos não estava contemplado, tal como outros produtos de saúde
sujeitos a uma taxa de IVA superior a 6 por cento, mas o Governo reintroduziu este género de encargos como despesas de saúde.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Despesas de Educação IRS 2015


Despesas de educação que entram no próximo IRS:
- Entram as despesas de educação que estão isentas de IVA ou têm uma taxa de IVA reduzida. Exemplo: Manuais  Escolares.
O Fisco aceita como despesas de educação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação, que sejam reconhecidos pelo ministério da Educação.

Podem ainda ser consideradas como encargos de educação, as faturas, faturas-recibos ou recibos emitidos por profissionais liberais como as amas, explicadores, formadores e os professores.

Limite das deduções de educação.

- O Fisco aceita 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros.

Notas importantes:

a) Se efetuar as compras escolares num hipermercado deverá pedir duas faturas diferentes: uma para as despesas que o Fisco aceita como encargos de educação (manuais escolares) e outra das restantes despesas (material escolar diverso), uma vez que estas últimas entram na categoria das despesas gerais familiares. Se incluir todos os itens numa só fatura, o sistema informático das Finanças não conseguirá discriminar os bens e classificará todas as despesas como pertencendo à categoria de despesas gerais familiares;

b) As faturas dos dependentes tanto podem ser solicitadas com o nome e o NIF dos filhos, como com o NIF dos pais. Se pedir as faturas com o NIF dos seus filhos deverá pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para poder validar estas despesas na página pessoal dos seus filhos no E-Fatura.