terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Vendedor de veículo pode solicitar alterar Registo de Propriedade

Registo Automóvel (2)
Entrou em vigor no dia 22 de Dezembro uma nova legislação que prevê a possibilidade de o vendedor poder solicitar a mudança do registo de propriedade.
A alteração do registo de propriedade apenas podia ser solicitada pelo comprador no prazo de 60 dias, a contar da data da venda do veículo.Com as novas regras agora, o vendedor pode pedir a alteração deste registo.
Esta legislação aplica-se aos veículos adquiridos por contrato verbal de compra e venda. Os vendedores que vendam os seus automóveis ficam mais protegidos.
A nova legislação permite que o registo de propriedade possa ser feito pelo vendedor, presencialmente ou via postal, com base em documentos que provem a venda do veículo. Exemplo: Faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
Os restantes elementos de identificação do comprador, como por exemplo, o número de identificação fiscal, devem ser indicados no impresso de modelo único para registo. Como base para este pedido, também pode usar uma declaração prestada pelo vendedor, com o maior número possível de elementos, como o nome e morada do comprador e a data de compra e venda.
Fonte: www.oje.pt/

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Novo prazo para reclamar as cauções Água & Luz & Gás

O prazo para reclamar estas cauções foi alargado até Dezembro de 2015. As empresas e autarquias em questão são obrigadas a declarar o nome de quem tem direito a estas cauções.
São, no total 17,096 milhões de euros que os clientes pagaram por cauções de serviços de água, luz e gás canalizado antes de 1999.

Como Reclamar as cauções?
Deverá pedir à entidade prestadora do serviço uma declaração comprovativa, saiba mais na direcção do Consumidor, em Direcção-Geral do Consumidor.
Onde posso consultar as listas para reclamar as cauções?

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Sites de descontos online em Portugal


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A oferta de sites de descontos de Vendas Online é cada vez maior, mas importa conhecer algumas dicas de como os utilizar correctamente e os riscos que deve evitar.


Algumas dicas de como utilizar estes sites tirando o melhor partido dos mesmos, bem como alguns dos cuidados a ter e os maiores perigos existentes neste tipo de compra.

1) Não adquira produtos/serviços que não precisa ou não vai utilizar. Comprar com descontos/promoções só é uma boa prática se for por algo de que realmente precisa.

2) Confira a conveniência da compra de determinado produto/serviço. Tenha sempre em atenção a localização de onde ocorrerá o serviço, o prazo limite para a sua utilização ou outros termos e restrições (exclusões e limitações) que possam existir.

3) Informe-se sobre a empresa de sites de descontos e seu modo de atuação com os consumidores. Procure na internet, através de opiniões de outros utilizadores, informações relevantes para não ter surpresas desagradáveis.

4) Antes de comprar compare os preços. É importante pesquisar os preços da concorrência, pois poderá encontrar preços semelhantes ou produtos/serviços idênticos, com melhores descontos noutros sites.

5) Se o produto/serviço não corresponde de alguma forma ao anunciado, defraudando as suas expetativas, não hesite em comunicar, por escrito e por carta registada com aviso de recepção, a desistência junto da empresa. Exija o reembolso do dinheiro, se não quiser fazer nova compra. Poderá desistir no prazo de 14 dias (incluindo fins-de-semana e feriados), sem pagar qualquer indemnização ou indicar o motivo. O prazo conta-se a partir da data da celebração do contrato, da receção do produto ou início da prestação do serviço.

6) É possível poupar comprando através de sites de descontos, mas é preciso bom senso e alguma ponderação.

7) Sites de descontos online em Portugal:

Fonte: e-konomista.pt

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Governo prolongou o prazo para validação da faturas que estão pendentes

O Governo prolongou o prazo para validação das facturas que estão pendentes no site e-Fatura  para 28 de Fevereiro. As faturas pendentes de 2014 se não forem validadas expirarem, ou seja, não contam para benefício fiscal.

Quem pediu faturas, durante o ano de 2014, com indicação do número de contribuinte, e quer aproveitar o benefício fiscal de devolução de uma parte do IVA pago em reparações de automóveis, de motociclos, em cabeleireiros, salões de beleza e refeições em restaurantes, têm até ao dia 28 de Fevereiro para validar as faturas pendentes no site e-Fatura.

Para validar as facturas têm de ir ao site e-Fatura e seguir: área do consumidor > verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Quase 12 mil condutores em risco de ficar sem carta de condução

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revelou que está a notificar cerca de 12.000 condutores a avisar do risco de ficarem sem carta.

Numa resposta enviada à Lusa, a ANSR referiu que a lei não obriga à notificação dos condutores, mas tal é feito "numa ótica preventiva e de transparência na sua relação com os cidadãos", e para os "alertar e sensibilizar para a necessidade de alterar os comportamentos".

O atual Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que, no espaço de 5 anos, cometam 3 infracções muito graves ou 5 infracções entre graves e muito graves.

Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante 2 anos e, para voltar a obter a carta, vão ter de realizar um novo exame de condução e fazer acções de formação, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMT, para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais. Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da respetiva área de residência que notificam o condutor infrator, para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR. 

Fonte: http://observador.pt/

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Faturas pendentes expiram a 15 de Fevereiro

As faturas pendentes têm de ser validadas com indicação se foi realizada a título pessoal ou profissional. Se as faturas não forem validadaaté 15 de Fevereiro, não contam para efeitos de IRS. Validem no site as faturas pendentes, caso contrário expiram e deixam de ter o benefício que lhes possa estar associado.

Para validar as faturas têm de ir ao site e-Faturaárea do consumidor> verificar/registar faturas > complementar informação faturas. Só assim terão direito ao benefício fiscal.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Imposto Único de Circulação II

Vendeu o seu veículo, mas o novo proprietário ainda não fez o registo da viatura. Como proceder neste caso?
Vendeu o seu carro a outra pessoa, que não faz as alterações em termos de registo de propriedade do veículo, e o primeiro proprietário continua a ser notificado para proceder ao pagamento do IUC, mesmo que o veículo já não esteja na sua posse. Este é um dos problemas mais comuns em torno do IUC. A informação disponível no Portal das Finanças é clara: Enquanto o veículo estiver registado em seu nome na base de dados do Instituto dos Registos e Notariado, o imposto é devido a si”.
Nestes casos, quem vende o veículo, poderá solicitar a apreensão da viatura e aguardar seis meses.

Deu o seu carro para abate, mas recebeu uma notificação para pagar o IUC. O que deve fazer?
Se realizou o abate de uma viatura, para não estar sujeito ao pagamento do IUC terá de proceder ao cancelamento da matrícula. O cancelamento “está condicionado à exibição, junto do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado”. Nota importante: enquanto este pedido de cancelamento da matrícula não for processado e autorizado, continua ser considerado proprietário do veículo e, como tal, terá de pagar o IUC.
Fonte: saldopositivo