terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Férias, Faltas e Licenças

Resultado de imagem para faltas e férias e licenças direitos do trabalhador

- O trabalhador por conta de outrem usufrui de férias pagas, correspondentes a 22 dias úteis e respeita ao trabalho do ano anterior. Se adoecer nas férias, suspenda-as e prossiga-as posteriormente, em data a acordar com a entidade patronal.

- No ano em que é contratado, tem 2 dias úteis por cada mês de trabalho, até 20 dias. É possível gozá-los ao fim de 6 meses. Se o ano terminar antes, deve ir de férias até 30 de junho do seguinte.

- Em contratos até 6 meses, beneficia de 2 dias úteis por cada mês completo. Devem ser gozados logo antes do fim do contrato.

- No ano em que o contrato termina, recebe o subsídio de férias e a retribuição relativa a férias vencidas e que não tenham sido gozadas.
As ausências têm de ser comunicadas com 5 dias de antecedência, se não for possível, avise o mais breve possível a entidade patronal.

Faltas justificadas por Lei: 

- Casamento, o trabalhador tem direito a 15 dias seguidos
- Após a morte de um familiar, pode ausentar-se 5 dias consecutivos caso se trate do cônjuge ou da pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum, pais, filhos, sogros, genros ou noras. Pode ausentar-se 2 dias por morte de irmãos, avós, netos ou cunhados
- Prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal; 
- Gravidez, licença parental ou por adoção, interrupção da gravidez, assistência aos filhos, nascimento de netos
- Assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou familiar (pais, filhos, netos, genros ou noras, irmãos e cunhados). Pode faltar até 15 dias por ano (mais 15 se o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto for deficiente ou doente crónico); 
- Deslocação à escola de um filho, enteado, adotado ou tutelado menor. Usufrui de um máximo de 4 horas por trimestre em relação a cada criança ou jovem; 
- Outras condições previstas, como bombeiros voluntários ou dadores de sangue. 
Apresente sempre à empresa os documentos que comprovam a situação.


- As grávidas podem ausentar-se para consultas e preparação para o parto. Sempre que possível, devem fazê-lo fora do horário de trabalho. A lei permite que a empresa exija provas de que isso não era possível. O pai tem direito a 3 dispensas para acompanhá-la. No caso de interrupção da gravidez, usufrui de 14 a 30 dias, consoante a indicação do médico. Avise a empresa e apresente um atestado com o período da licença.

As grávidas e mães ou pais de crianças até 1 ano estão dispensadas de horas extraordinárias. O direito mantém-se na amamentação se estiver em causa a sua saúde ou a do filho. Não podem ser obrigadas a trabalhar entre as 20 horas e as 7 horas, durante 112 dias antes e depois do parto. Para ser dispensada do trabalho noturno, informe a empresa e, se necessário, junte atestado 10 dias antes. Em caso de urgência, não tem de respeitar o prazo.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

IRS 2017 - As mudanças que deve conhecer

Conheça as alterações no IRS para 2017
IRS com preenchimento automático

A grande mudança no IRS 2017 será o preenchimento automático da declaração para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H).

Prazo único para a entrega do IRS

Em 2017 existirá um único prazo para entregar a declaração de IRS de 2016, independentemente do tipo dos rendimentos e da forma escolhida para a entrega da declaração (online ou em papel). Todos os contribuintes terão de entregar o IRS entre 1 de abril e 31 de maio de 2017.

Opção por tributação conjunta ou separada alargada

Em 2017 já vai ser possível entregar o IRS em conjunto, mesmo se o casal entregar o IRS fora do prazo legal. A escolha entre a tributação conjunta ou separada está vedada por lei aos casados e unidos de facto que entreguem o IRS fora do prazo, sendo obrigatório entregar a declaração em separado.

Novos escalões de IRS

Continuarão a existir cinco escalões de rendimentos, com as mesmas taxas, mas os valores dos rendimentos mudarão.