A Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) dispõe de uma nova aplicação móvel que permite aos
contribuintes acompanhar a cada momento a sua situação fiscal e fazer o
pagamento dos impostos em falta. A aplicação pode ser obtida na APP Store e no
Google Play, para sistemas IOS e Android, sob o nome "situação
fiscal".
A entrada na
aplicação faz-se mediante o preenchimento do número de identificação fiscal e
da senha do contribuinte, tal como no Portal das Finanças, e apresenta quatro
áreas: uma cadastral, onde constam elementos básicos de identificação do
contribuinte, outra que o encaminha directamente para a página electrónica do
Fisco e depois mais duas, relativas a reembolsos e pagamentos – esta última com
mais valências.
Na área de
reembolsos, é apresentada ao contribuinte uma lista dos reembolsos emitidos,
pagos, cancelados ou reactivados pelo Fisco, e respectivos montantes.
Na área dos
pagamentos, a informação surge dividida em dois separadores: uma para os
pagamentos ainda dentro dos prazos, em fase de cobrança voluntária; e uma outra
para os pagamentos em falta, na chamada fase de cobrança coerciva.
Em qualquer um dos
casos, são apresentadas três opções ao contribuinte, consoante o meio que lhe
seja mais confortável: as referências de pagamento no multibanco; informação
para pagamento através de MB WAY (o que exige a adesão à aplicação móvel da
SIBS); e informação para pagamento através de QRCode, para utilização nos
locais de pagamento presenciais que estejam equipados com o leitor respectivo.
Tanto no caso em que
haja dinheiro a receber como nas situações em que haja dinheiro em falta, o
contribuinte é avisado através de notificações.
As soluções de
pagamento são análogas às entretanto facultadas na página pessoal do
contribuinte no Portal das Finanças, onde é também possível consultar em
detalhe os processos em dívida.
Sob o lema
"pagar os seus impostos de forma cómoda, simples e segura", estas
novas valências disponibilizadas pela Autoridade Tributária pretendem
contribuir para a redução dos níveis de incumprimento fiscal por parte dos
contribuintes e para um encaixe mais atempado da receita fiscal.
Fonte: jornaldenegocios.pt