quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Reembolso do IVA

São necessários vários requisitos para que as entidades possam solicitar o reembolso do IVA, nomeadamente:

·  Ter IVA a favor da entidade em pelo menos 4 períodos consecutivos, com valor superior a 250€;
- No caso de entidades no regime trimestral  de IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor, superior a 250€, durante 12 meses;
- No caso de entidades no regime mensal  de IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor, superior a 250€, durante 4 meses;
·  A entidade não pode estar em situação de incumprimento declarativo relativamente a IVA, IRC ou IRS;

·  Não pode constar na declaração sujeitos passivos com contribuinte inexistente ou que tenham cessado a actividade.

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