São necessários
vários requisitos para que as entidades possam solicitar o reembolso do IVA,
nomeadamente:
· Ter IVA a favor da entidade em pelo menos 4 períodos
consecutivos, com valor superior a 250€;
- No caso de entidades no regime trimestral de
IVA, o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu
favor, superior a 250€, durante 12 meses;
- No caso de entidades no regime mensal de IVA,
o reembolso só pode ser solicitado quando a entidades tiver IVA a seu favor,
superior a 250€, durante 4 meses;
· A entidade não pode estar em situação de incumprimento
declarativo relativamente a IVA, IRC ou IRS;
· Não pode constar na declaração sujeitos passivos com
contribuinte inexistente ou que tenham cessado a actividade.
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