quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Como validar as faturas para o IRS a entregar em 2016

Este é o último Post de 2015, não esquecer que terão de validar as faturas para o IRS a entregar em 2016, referente a 2015.

Têm que ir ao Portal das Finanças, podendo aceder ao seguinte link:

Depois de colocarem o NIF e password das Finanças, aparece uma informação:

Verificámos que existem  faturas pendentes de informação em seu nome.
Será necessário proceder ao preenchimento da informação em falta.

Para que possam validar as faturas que possuem estão todas registadas, devem verificar mais abaixo, depois do quadro resumo, ULTIMAS FATURAS e carregar onde indica: Verificar faturas.

Devem verificar o ano de 2015 e verificar se está tudo em conformidade. 

Bom ano 2016!

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Saiba qual a sobretaxa aplicada a cada escalão de IRS

Famílias com rendimentos até 7 070 euros ficam isentas. Famílias com rendimentos superiores a 80 mil pagam 3,5%.
A sobretaxa de IRS será eliminada para os contribuintes com rendimento coletável até 7 070 euros. Para os outros contribuintes, vai manter-se, mas de forma progressiva, permanecendo nos 3,5% apenas para os agregados com rendimentos superiores a 80 mil euros.

Agregados com rendimentos até 7 070 euros
Ficam isentas as famílias que ganham até 7.070 euros de rendimento anual.

Família com rendimentos superiores a 7 070 euros até 20 000 euros anuais
Os contribuintes do segundo escalão de rendimentos, entre os 7 070 euros e os 20 000 euros anuais, vão continuar a pagar sobretaxa em 2016, mas a uma taxa reduzida, de 1%.

Rendimentos entre 20 000 euros a 40 000 euros
Aos agregados que se inserem no terceiro escalão de IRS, 20 000 euros a 40 000 euros, a sobretaxa passará para os 1,75%.

Rendimentos entre 40 000 euros e 80 000 euros
A sobretaxa paga pelos contribuintes do quarto escalão, que aufiram rendimentos entre 40.000 e 80.000 euros, será de 3%.

Rendimentos com mais de 80 000 euros
No quinto e último escalão, que recebem mais de 80 mil euros anuais, continuará a vigorar uma sobretaxa de 3,5%.

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

As despesas que pode deduzir no IRS


1) Despesas Gerais Familiares
São dedutíveis 35% do valor das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até 250 euros por sujeito passivo, ou seja, 500 euros por casal. Exemplo: despesa com supermercado, conta da água, luz ou telefone.

2) Saúde
Podem deduzir no IRS 15% das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até ao limite de 1000 euros, seja qual for o valor do IVA. Os agregados familiares com três ou mais dependentes têm um aumento do limite de 125,77 euros por descendente.

3) Habitação
Podem deduzir-se 15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 296 euros. Esta dedução é apenas válida para os empréstimos contratados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito a esta dedução. Os contribuintes com casa arrendada podem deduzir 15% das rendas até ao limite de 502 euros.

4) Educação
São dedutíveis 30% das despesas com educação feitas por qualquer elemento do agregado familiar até 800 euros mas apenas para as despesas isentas de IVA ou com IVA reduzido. As despesas que têm IVA máximo (23%) deixaram de entrar material escolar.

5) IVA de faturas
São dedutíveis 15% do montante do IVA para uma dedução máxima de 250 euros por agregado familiar. As despesas aplicáveis são: reparação de automóveis, hotéis, restaurantes e cabeleireiros.

6) Pensões de alimentos
Os contribuintes podem deduzir 20% dos valores com pensões de alimentos, sem limite. Para ter direito ao benefício fiscal o pagamento das pensões tem de ser decretado por sentença judicial ou acordo homologado.

7) Lares
Pode deduzir 25% dos encargos com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros, que estejam isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida.

8) PPR
São dedutíveis 20% dos valores aplicados em PPR. Para quem tem menos de 35 anos: 20% do valor aplicado até ao limite de 400 euros; Para quem tem entre 35 e 50 anos pode deduzir 20% do valor aplicado até ao limite de 350 euros; Quem tem mais de 50 anos pode deduzir 20% até ao limite de 300 euros.

9) Seguros de vida
São dedutíveis 25% dos valores dos prémios de seguros de vida com o limite de 15% da coleta do IRS.

10) Donativos
São dedutíveis 25% dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais até ao limite de 15% da coleta. Os donativos destinados a instituições da administração central, regional ou local, não têm limites.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Feliz Natal!

Christmas 
” O Natal não é uma época ou um dia, mas um estado de espírito. Para partilhar a paz e a esperança, para partilhar a compaixão, isso sim, é o verdadeiro espírito de Natal! “

Calvin Coolidge

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Minuta Comunicação Atualização das Rendas para 2016

Para comunicar a atualização de rendas para o ano de 2016, deverá enviar ao seu inquilino, a seguinte minuta:
 “Exmo. Senhor
Na qualidade de senhorio do prédio (estabelecimento, fração…) sito em ___________, de que V. Exa. é arrendatário, venho pela presente comunicar, ao abrigo do artº 1077º do Código Civil, que irei proceder à atualização da renda atualmente em vigor, de € ____, assim fixada em ___ de _____ de _____, pela aplicação do coeficiente 1,0016, fixado pelo Aviso do INE nº 10784/2015, de 15/9 (DR, 2ª série, de 23.09.2015).
Em conformidade, a renda que se vence no próximo dia ___ de _______ de ____, relativa ao mês de ______, e as sucessivas até nova atualização, será de € _____, (renda atual x 1,0016).
Com os meus melhores cumprimentos…”

domingo, 20 de dezembro de 2015

Sorteio do fisco vai dar certificados de aforro em vez de automóveis

Certificados.jpg

O Fisco vai passar a dar certificados de aforro em vez de carros. Esta alteração do prémio da Fatura da Sorte deverá acontecer a partir de Abril de 2016, estando previsto que o valor a atribuir em certificados de aforro seja cerca de 40 mil euros.

Com esta medida o Executivo pretende não só continuar a combater a evasão fiscal e incentivar a poupança das famílias.
Fonte: www.lusa.pt

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Calendário Fiscal -Dezembro 2015

Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Outubro 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados.

Até dia 15:
- IRC - Terceiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais;
- IMI - Entrega da participação de rendas relativas a Dezembro;
- DERRAMA - Terceiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Até dia 21:
- IRC/IRS - Entrega das importâncias retidas, mês anterior;
- Imposto Selo - Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior;
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Novembro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Novembro;
- IRS – 3.º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B;
– Entrega da Declaração Recapitulativa.
Até dia 28:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a Novembro.

Até dia 31:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

IRS 2016 - Entrega em papel e online será na mesma data

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou no Portal das Finanças novo folheto com instruções de entrega, deduções, benefícios fiscais e taxas para o IRS 2016.
Os prazos de entrega do Modelo 3 passa a ter uma data única, entre 15 de Março e 15 de Abril, para de entrega do IRS 2015 (a entregar em 2016) em papel e pela internet dos trabalhadores dependentes (categorias A e H).
Para as restantes categorias o prazo de entrega do IRS começa a 16 de Abril e tem, igualmente, a duração de um mês.
Para entregar a sua declaração através da Internet, deve:
– Ter na sua posse a(s) senha(s) de acesso ao Portal das Finanças válida(s);
– Reunir todos os documentos/elementos relevantes;
– Para efeitos de autenticação, introduzir o NIF e a senha de acesso;
– Selecionar “Entregar Declaração” > Preencher;
– Pode obter uma declaração pré-preenchida, verificar se todos os dados estão corretos e corrigi-los, se for caso disso;
– Utilizar o botão “Validar“ para ver se a declaração tem erros e corrigi-los;
– Utilizar o botão “Simular“ para obter o cálculo provisório do imposto apurado (a receber – reembolso, a pagar – nota de cobrança, ou nulo). Esta simulação inclui também a discriminação das deduções à coleta do agregado familiar identificado na declaração que está a entregar;
– Guardar, se pretender, a informação preenchida em “Gravar“. Tenha em atenção que com esta ação não está ainda a entregar a sua declaração;
– Submeter a declaração utilizando o botão “Submeter“;
– Tomar conhecimento dos alertas;
– Pode consultar a situação da declaração, na opção “Consultar Declaração”, logo que receba uma mensagem de correio eletrónico da AT informando que a declaração se encontra validada;
– Corrigir a declaração, utilizando a opção “Corrigir“, caso a mesma contenha erros centrais. O prazo para corrigir estes erros é de 30 dias. Caso não proceda à correção no prazo indicado, a declaração é considerada sem efeito.

Fonte: www.portaldasfinancas.gov.pt

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

O NIB vai deixar de ser válido a partir de 1 Fev 2016

O NIB vai deixar de ser válido a partir de 1 de Fevereiro de 2016. Quem pretender fazer uma transferência terá de indicar o IBAN (International Bank Account Number), caso contrário não será possível fazer a transferência.

Esta alteração resulta da conclusão da criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA –  Single Euro Payments Area) para as transferências a crédito e os débitos diretos.
  
A SEPA permite que os cidadãos da área do euro possam efetuar pagamentos em numerário usando uma única moeda em qualquer um dos países desta área, com a mesma facilidade com que o faziam no seu país com a respetiva moeda nacional.
Fonte: www.diariodigitalcastelobranco.pt/