São dedutíveis 35%
do valor das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até 250 euros
por sujeito passivo, ou seja, 500 euros por casal. Exemplo: despesa com supermercado, conta da
água, luz ou telefone.
2) Saúde
Podem deduzir no
IRS 15% das despesas de qualquer elemento do agregado familiar até ao limite de
1000 euros, seja qual for o valor do IVA. Os agregados familiares com três ou
mais dependentes têm um aumento do limite de 125,77 euros por descendente.
3) Habitação
Podem deduzir-se
15% dos valores gastos em juros com o crédito à habitação até ao limite de 296
euros. Esta dedução é apenas válida para os empréstimos contratados até 31 de
Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois dessa data já não tem direito a esta
dedução. Os contribuintes com casa arrendada podem deduzir 15% das rendas até
ao limite de 502 euros.
4) Educação
São dedutíveis 30%
das despesas com educação feitas por qualquer elemento do agregado familiar até
800 euros mas apenas para as despesas isentas de IVA ou com IVA reduzido. As
despesas que têm IVA máximo (23%) deixaram de entrar material escolar.
5) IVA de faturas
São dedutíveis
15% do montante do IVA para uma dedução máxima de 250 euros por
agregado familiar. As despesas aplicáveis são: reparação de automóveis, hotéis,
restaurantes e cabeleireiros.
6) Pensões de alimentos
Os contribuintes
podem deduzir 20% dos valores com pensões de alimentos, sem limite. Para ter
direito ao benefício fiscal o pagamento das pensões tem de ser decretado por
sentença judicial ou acordo homologado.
7) Lares
Pode deduzir 25%
dos encargos com lares e apoio domiciliário até ao limite de 403,75 euros, que
estejam isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida.
8) PPR
São dedutíveis 20%
dos valores aplicados em PPR. Para quem tem menos de 35 anos: 20% do valor
aplicado até ao limite de 400 euros; Para quem tem entre 35 e 50 anos pode
deduzir 20% do valor aplicado até ao limite de 350 euros; Quem tem mais de 50
anos pode deduzir 20% até ao limite de 300 euros.
9) Seguros de vida
São dedutíveis 25%
dos valores dos prémios de seguros de vida com o limite de 15% da coleta do
IRS.
10) Donativos
São dedutíveis 25%
dos donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais até ao limite de
15% da coleta. Os donativos destinados a instituições da administração central,
regional ou local, não têm limites.
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