sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mentir na declaração de IRS pode dar prisão!


       A nova versão do Código Penal e Código de Processo Penal, que está a ser preparada pelo Governo agrava as penas a quem prestar informações falsas ao fisco. Ou seja, pena de cadeia até um ano, para quem prestar falsas declarações às Finanças ou a um agente da autoridade. Segundo esta proposta quem mentir na declaração de IRS, passa a ser considerado crime com pena de prisão até um ano.
       Caso esta proposta seja aprovada, para efeitos de dedução no IRS, quem na sua declaração mentir sobre a identidade, situação fiscal, pessoas casadas ou viúvas declaram-se divorciadas, situações de falsa paternidade ou filiação (tem três filhos quando na realidade só tem um) e também em casos em que um sócio – gerente diz apenas ser funcionário de uma empresa.
       Concordo plenamente com esta proposta, pela JUSTIÇA, pela VERDADE e pela HONESTIDADE. Mas também sou da opinião que nos erros menos graves ou meros lapsos, as Finanças e a Justiça deviam ter uma postura mais pedagógica. Ou seja, se detectam um erro numa declaração a primeira solução devia ser ajudar os contribuintes a perceber o erro que cometeram e como o devem evitar de futuro.
       Se esta proposta vier a ser aprovada, deverá começar a ser aplicada, primeiro a todos os políticos e a todos os governantes, aos que estão e aos que estiveram, nos últimos anos a governar o nosso País.
       Mentir na campanha eleitoral não é grave?
       O atual Primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, quando se encontrava em Campanha, prometeu aos Portugueses que não cortaria os salários, mas pouco depois de ter sido eleito, foi precisamente isso que ele fez?
       Um político que, em campanha, a fim de conquistar o eleitorado para vencer eleições e ser legitimado democraticamente para exercer o cargo de Primeiro-ministro, faz promessas em campanha que depois não cumpre ou mente, não deve ser responsabilizado?
       O Primeiro-ministro mentiu aos portugueses ou não mentiu?
       Se mentiu perante milhões de portugueses que enganados o elegeram, não deveria também ter que ser responsabilizado e punido, ou será este gesto menos grave do que uma omissão do Estado Civil, situação fiscal, numa qualquer Declaração de IRS?

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Michael Kiwanuka - Música Para os Meus Ouvidos I



O álbum “Home Again”, é um álbum moderno, mas tem um toque clássico e com melodias fabulosas.
O álbum de estreia, Home Again, é um misto de soul e folk, uma coleção de músicas cativantes
Michael Kiwanuka, com apenas 23 anos de idade, vai ser um nome muito poderoso em breve. 
Michael Kiwanuka, tem uma voz única.

sábado, 7 de abril de 2012

Feliz Páscoa para todos!

Páscoa é viver em constante libertação, é crer na vida que vence a morte.
Páscoa é tempo de Amor, Perdão, Fé, Perseverança, Família e Paz.
Entre os Cristão, esta data celebra a ressurreição de Jesus, quando depois da morte, a sua alma voltou a se unir ao seu corpo.
Muitas amêndoas e chocolates para todos, com votos de Páscoa Feliz!


Aleluia, Hallelujah, Aleluia, Hallelujah…
                               
                                                                              Alcino Pinto

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Se não vai ao Centro de Saúde há quase 3 anos corre o risco de ser “expurgado”


Tem médico de família mas não vai ao centro de saúde há mais de três anos, poderá perder esse benefício, se não contactar o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para manter médico de família obrigará os utentes a confirmar dados de três em três anos.
No caso dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, o processo será anualmente.
O objetivo desta medida, é eliminar os utentes que já faleceram e as duplas inscrições, e por outro lado, é ajudar a diminuir substancialmente o número de cidadãos que continuam sem clínico assistente nos Centros de Saúde.
Na minha opinião, uma boa prestação de cuidados de saúde não implica recorrer ao médico apenas quando estamos doentes, ou quando temos razões de queixa objetiva. Visitar o seu médico de família anualmente, para fazer um check-up, não faz mal a ninguém.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Resolver problemas no preenchimento declaração IRS 2012



Ontem, começou o prazo, para enviar a sua declaração de rendimentos pela internet, para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H.
              
Durante o mês de Maio, nos restantes casos.
Para lidar com problemas no preenchimento da declaração IRS 2012 (rendimentos de 2011), deixo aqui algumas dicas:

Como aceder aos seus impostos?
Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes funcionalidades disponíveis no: www.portaldasfinancas.gov.pt, deve solicitar, neste site, se ainda não possui, uma senha de acesso através da opção NOVO UITILIZADOR. A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal.

Como entregar sua declaração de IRS via internet?
Fases envolvidas no processo de entrega:
- Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
- Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
- Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt
- Selecionar: Cidadãos/Entregar/IRS e selecionar a ação pretendida:
- Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi – los, se for caso disso
- Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar
- Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
- Guardar a informação preenchida (opcional)
- Submeter a declaração
- Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
- Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a
Submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/IRS/Corrigir.


Como resolver anomalias detetadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
depois da submissão?
Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possui.
Pode alterar os elementos declarados, ou justificar a divergência, via internet.
Para o efeito deve utilizar a opção Cidadãos/Consultar/IRS/Divergências.


Como obter o comprovativo legal da declaração?
O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da internet pode ser obtido por impressão, no seu próprio equipamento de acesso à internet, do documento correspondente à declaração entregue, através da opção:
Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS
O comprovativo só estará disponível após a declaração ser considerada certa.


Como obter certidões de IRS?

Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela internet deve utilizar a opção:
Cidadãos/Obter/Certidões/Efetuar pedido/Liquidação de IRS.
Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu computador.
A certidão emitida por via eletrónica contém, no canto inferior esquerdo, uma caixa
denominada “Elementos para validação da certidão”, que permite que a entidade
destinatária da mesma comprove a sua autenticidade através da opção:
Cidadãos/Obter/Validação de Documento, bastando para tal inserir aqueles elementos sem necessidade de qualquer autenticação.


O que posso consultar na internet, relativo ao IRS?
Na opção Cidadãos/Consultar/IRS poderá consultar as declarações entregues nos últimos anos e as divergências detetadas.
Na opção Cidadãos/Obter/Comprovativos poderá obter um comprovativo da entrega da declaração de IRS.
Na opção Cidadãos/Consultar/Informação Financeira/Movimentos Financeiros poderá aceder à informação de cobrança.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Mudança da hora para horário de verão

                                                         
A mudança para o horário de verão irá ocorrer no próximo dia 25 de março, domingo, quando, à uma da manhã os relógios deverão ser adiantados 60 minutos.
Segundo a minha pesquisa, o objetivo que tem justificado a alteração de horário com cerca de 5 meses de horário de inverno e 7 meses de horário de verão prende-se com uma esperada redução dos consumos energéticos pela maximização do uso do horário natural com exposição à luz solar.

quinta-feira, 22 de março de 2012

A Via Verde Portugal, coloca agora ao seu dispor serviço Pré-Pago

                                               
A Via Verde Portugal, coloca agora ao seu dispor o serviço Pré-Pago, que permite aos Aderentes, realizar o pré – carregamento de um determinado valor mínimo para utilização em portagens. Importante é de ressalvar que esta modalidade apenas está disponível para o serviço de pagamento de portagens. A adesão a este serviço, com identificação do proprietário do veículo, está apenas disponível nas Estacões de Correio dos CTT, de Norte a Sul do país.