IRS – O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
A primeira fase para os contribuintes que entregam a declaração em papel já terminou. Quem entrega a declaração pela Net, deve fazê -lo entre 01 e 30 de Abril, se só tem rendimentos da categoria A ou H ou, em Maio, caso receba rendimentos de outras categorias.
A rotina é sempre a mesma todos os anos: juntar as facturas das despesas realizadas no ano anterior e apresenta–las ao fisco.
Saiba tudo o que pode incluir na sua declaração de modo a poupar com o sei IRS de 2010.
Despesas de saúde
As deduções á colecta das despesas de saúde não têm um montante máximo. Os contribuintes podem deduzir até 30% do gasto total com a saúde do seu agregado familiar no ano em questão.
Exemplo: uma consulta no médico, dentista, pediatra medicamentos isentos de IVA ou com uma taxa de IVA de 5% ( ou 6 % desde 01 de Julho). Os bens e serviços sujeitos á taxa de IVA de 20% ( ou 21% desde 01 de Julho) só podem ser deduzidos, se tiverem sido prescritos por um médico.
Despesas de educação
Para obterem o valor máximo da educação com os gastos com a educação do seu agregado familiar, os contribuintes têm que realizar uma despesas de €2533,00 ao longo do ano fiscal. Poderá deduzir á colecta até 30% do montante dispendido, com um limite máximo de €760,00.
Exemplo: mensalidades escolas ou creches, propinas, livros escolares, alojamentos relacionados com educação, despesas com explicações.
Habitação
Os contribuintes podem amortizar na sua factura do IRS até 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria ou permanente, com um limite de €591,00. Nas rendas são permitidas as mesmas deduções.
PPR – Plano Poupança Reforma
O estudo permite deduzir até 20% do investimento realizado durante este ano. O limite dedutível varia com a idade. Pessoas com menos de 35 anos podem deduzir um máximo de €400,00, caso invistam dois mil euros.
Energias renováveis
A aposta na eficiência energética continua a ter vantagens fiscais. Em 2010, além do investimento em energias renováveis, este ano vai ser possível também os gastos com equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios.
Os portugueses podem recuperar até 30% do valor investimento em energias renováveis, com um máximo de €803,00. Para deduzir este montante, o investimento total tem de atingir os €2.677,00.
Exemplos: painéis solares, fotovoltaicos, instalações de vidros duplos ou até mesmo aquisição de carros eléctricos.
Seguros de saúde
Os contribuintes podem deduzir até 30% dos prémios pagos em seguros de saúde até um limite de €85,00, no caso de serem solteiros, ou €170,00, no caso de se tratar de um casal.
A este valor dever-se-á acrescentar €43,00 por cada elemento dependente.
Lares
Os contribuintes poderão deduzir no IRS 25% das despesas feitas com lares e instituições de apoio à terceira idade, até ao limite de €403,75. Para isso terão de apresentar gastos superiores a €1600,00.
Donativos
São concedidos benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas em várias áreas: social, cultural ambiental, desportiva, tecnológica ou educacional. O fisco considera 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado. As entidades beneficiárias são obrigadas a emitir documento comprovativo.
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