Se costuma utilizar o Google Chrome ou o Microsoft Edge
como browsers para ir à Internet então não irá conseguir entregar a sua
declaração de IRS online. A alternativa passa pela instalação de outros
browsers como o Internet Explorer, o Firefox, o Safari (para Mac OS X), que são
gratuitos.
Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
quinta-feira, 31 de março de 2016
terça-feira, 29 de março de 2016
Aspetos essenciais do Orçamento do Estado
Imposto
sobre o rendimento das pessoas singulares
- É
eliminado o quociente familiar, que ponderava com valor de 1 os dependentes e
0,3 os ascendentes. Em 2016 regressa o quociente conjugal, que divide o
rendimento colectável por 2, no caso de contribuintes casados ou unidos de
facto;
- As
deduções à colecta com os dependentes passa dos 325€ para 550€;
- As
deduções relativas a dependentes com deficiência, bem como ascendentes com
deficiência que vivam em comunhão de habitação e que não aufiram rendimentos
superiores à pensão mínima do regime geral, aumenta de 712,50€ para 1.1878,50€;
- O período
de reporte de prejuízos, na categoria B, passa de 12 para 5 anos, esta norma só
se aplica a rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 2017;
- A falta
de entrega de declaração de IRS, a liquidação oficiosa é determinada tendo por
base as regras do regime simplificado de tributação, com a aplicação do
coeficiente de 0,75.
Imposto
sobre o rendimento das pessoas colectivas
- Isenção
de imposto para rendimentos de capitais nos valores mobiliários emitidos pela
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública;
- O período
de reporte de prejuízos fiscais passa de 12 para 5 anos, a partir do período de
tributação de 2017;
- As
entidades que optem pela renúncia à aplicação da taxa normal mais elevada, 21%,
para serem tributados pelo Regime Especial de Tributação Dos Grupos de
Sociedades, esta opção será mantida por um período mínimo de 3 anos;
- É
reduzida a taxa de IRC de 21,5% para 21%, aplicável a entidades que não exerçam
a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola;
- As
entidades que apliquem o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades
e obtenham prejuízos fiscais, as taxas de tributação autónomas serão agravadas
em 10 pontos percentuais;
Imposto
sobre o valor acrescentado
- A partir
de 1 de Julho, passam a estar abrangidas pela taxa intermédia, as prestações de
serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas,
refrigerantes, sumos, nectáres e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico
ou outras substâncias, são excluídas ainda as refeições prontas a comer e levar
ou com entregas ao domicílio.
- Isenção
de IVA nas importações de mercadorias objecto de venda por correspondência cujo
valor de global não exceda os 10€.
Segurança
social
- É mantido
o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22€
Imposto de selo
- Existe
isenção de imposto selo nos suprimentos de sócios com participações sociais
acima de 10%, e que esta participação seja detida à mais de um ano;
- As
comissões bancárias sobre pagamento baseados em cartões passam a estar sujeitas
a imposto selo, a uma taxa de 4%;
Imposto
único de circulação
- Este
imposto terá um aumento médio de 0,5%
Obrigações acessórias
- É
diminuído de 12 para 10 anos o prazo de obrigatoriedade de manutenção da
documentação contabilística e fiscal.
sexta-feira, 25 de março de 2016
Mudança da Hora
No próximo domingo, dia 27 de Março,
efetua-se a mudança da hora. Será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo
legal (1 hora UTC). Durante cerca de sete
meses vigorará este horário que procura maximizar a utilização das horas de sol
e economizar energia.
quinta-feira, 24 de março de 2016
O que fazer se descobriu erros nos dados IRS registados na Finanças
1) e-balcão - enviar um email às finanças explicitando o erro e indicando a informação em falta;
2) Por escrito e entregar essa informação numa
repartição de finanças;
3) Aquando da entrega da declaração
anual de IRS em Abril ou Maio, corrigir os valores errados que tenham impacto
no apuramento do imposto a liquidar. Neste caso o efeito da correção será mais
rápido e incorporado nos cálculos do IRS, ainda que esta careça de validação
posterior pelas Finanças.
Nota: Os erros serão
analisados pelas Finanças após a determinação do imposto a liquidar relativo
aos rendimentos de 2015, fazendo o acerto que se justifique em momento
posterior.
Nota: Deve conservar os comprovativos que sustentam a
correção que fez.
quarta-feira, 23 de março de 2016
Vale a pena ser cliente do Banco CTT?
O Banco CTT, está em funcionamento desde a semana
passada, com 52 balcões abertos. O Banco CTT, aposta
numa oferta comercial que quer oferecer os serviços fundamentais, sem despesas
de manutenção de conta, sem custos de transferências interbancárias e sem
anuidades nos cartões de crédito. O Banco CTT vai ter
disponível oferta de depósitos a prazo de 1 mês a 1 ano, com taxa de
remuneração de 0,5%.
Esta nova instituição garante
disponibilizar Homebanking, Mobile banking e Canal USSD.O Banco CTT nasce já com uma app para homebanking nos
smartphones.
Os balcões funcionam nas estações dos CTT,
com horários de atendimento mais flexíveis do que a generalidade das
instituições bancárias, 8h30m e as 18h30m.
De acordo com o registo apresentado no Banco de Portugal,
o Banco CTT terá já uma ampla dispersão geográfica.
Fonte: www.bancoctt.pt
segunda-feira, 21 de março de 2016
Simulador de IRS 2015
O simulador de IRS, elaborado pela
consultora Conceito, permite-lhe saber se, lhe compensa mais
entregar o IRS em conjunto ou separado (este
ano, os casados têm, pela primeira vez, a possibilidade de entregarem a
declaração de IRS em separado), ou se vai receber ou pagar IRS.
Podem fazer
aqui o download do simulador da Conceito ou descarregar no site da Conceito.
Fonte: www.conceito.pt
quarta-feira, 16 de março de 2016
Novo site para reconfirmação das faturas
Já está disponível o novo site para reconfirmação das faturas, no portal das
Finanças. Os contribuintes passam a ter acesso a todas as despesas que entram no IRS, uma vez que, parecem as faturas que foram validadas no
E-Fatura e também as outras que não apareciam, (taxas moderadoras, recibos da
rendas, seguros de saúde, propinas, valores dos juros do crédito à habitação,
entre outras despesas).
Os contribuintes não podem efectuar nenhuma
alteração, podem somente verificar todas as despesas e, caso não concordem com
algum montante ou despesa, podem reclamar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira
a partir de 16 de Março.
Para aceder é necessário:
1) Senha de acesso ao Portal das Finanças;
2) Aceder à página principal do Portal das Finanças e clicar onde diz "Novo IRS 2015 - Consulte aqui as despesas para deduções à coleca em IRS".
2) Aceder à página principal do Portal das Finanças e clicar onde diz "Novo IRS 2015 - Consulte aqui as despesas para deduções à coleca em IRS".
3) Irá ser-lhe pedida a senha de autenticação para entrar e
após a validação terá acesso ao novo site.
sábado, 12 de março de 2016
CP com descontos até 65%
Até ao final do mês de Março de 2016 a CP lança descontos até 65%,
para reservas antecipadas para viagens de longo curso. A condição fundamental
para poder aceder aos descontos será a aquisição com pelo menos 8 dias de
antecedência.
A CP irá
disponibilizar 11 mil bilhetes por semana a preços de desconto nas viagens de
longo curso abrangendo as viagens entre Lisboa e Porto, mas também as ligações
entre as cidades de Braga, Guimarães, Aveiro, Coimbra, Guarda, Covilhã,
Évora, Beja e Faro.
Descontos:
·
Estarão em desconto 960 lugares por dia em
média;
·
O desconto poderá atingir os 62% no
Intercidades e os 65% no Alfa Pendular
·
Os preços começaram nos € 9,5 no
Intercidades e nos € 11 no Alfa Pendular.
Fonte: www.cp.pt
quinta-feira, 10 de março de 2016
Manuais gratuitos para todos os Alunos do 1º Ano
Todos os alunos do 1º
ano de escolaridade vão ter manuais gratuitos a partir do próximo ano, Ano Letivo
2016/2017, confirmou o Ministério da Educação.
sexta-feira, 4 de março de 2016
Calendário Fiscal - Março 2016
IVA
- Os
sujeitos passivos no regime normal do IVA, em periodicidade mensal,
devem pagar este imposto relativo ao penúltimo mês Janeiro até ao dia 10 de Março. Este é o prazo de entrega da declaração periódica de
Iva.
IRS
- Tem
até ao dia 21 de Março para pagar o valor das
importâncias retidas no mês de Fevereiro.
IRC
- É
até dia 21 de Março que
se deve fazer a entrega das importâncias retidas em Fevereiro para efeitos
de IRC.
- Nota: O pagamento da totalidade ou da primeira prestação do pagamento por conta de IRC deve
ser feito até ao dia 31 de Março.
IUC
- O
pagamento anual do Imposto Único de Circulação deve ser efetuado até
dia 31 de Março pelos proprietários de
veículos matriculados no mês de Março.
Imposto de Selo
- Até
dia 21 de Março pode fazer a entrega das
importâncias liquidadas de Imposto de Selo em Fevereiro.
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