Imposto
sobre o rendimento das pessoas singulares
- É
eliminado o quociente familiar, que ponderava com valor de 1 os dependentes e
0,3 os ascendentes. Em 2016 regressa o quociente conjugal, que divide o
rendimento colectável por 2, no caso de contribuintes casados ou unidos de
facto;
- As
deduções à colecta com os dependentes passa dos 325€ para 550€;
- As
deduções relativas a dependentes com deficiência, bem como ascendentes com
deficiência que vivam em comunhão de habitação e que não aufiram rendimentos
superiores à pensão mínima do regime geral, aumenta de 712,50€ para 1.1878,50€;
- O período
de reporte de prejuízos, na categoria B, passa de 12 para 5 anos, esta norma só
se aplica a rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 2017;
- A falta
de entrega de declaração de IRS, a liquidação oficiosa é determinada tendo por
base as regras do regime simplificado de tributação, com a aplicação do
coeficiente de 0,75.
Imposto
sobre o rendimento das pessoas colectivas
- Isenção
de imposto para rendimentos de capitais nos valores mobiliários emitidos pela
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública;
- O período
de reporte de prejuízos fiscais passa de 12 para 5 anos, a partir do período de
tributação de 2017;
- As
entidades que optem pela renúncia à aplicação da taxa normal mais elevada, 21%,
para serem tributados pelo Regime Especial de Tributação Dos Grupos de
Sociedades, esta opção será mantida por um período mínimo de 3 anos;
- É
reduzida a taxa de IRC de 21,5% para 21%, aplicável a entidades que não exerçam
a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola;
- As
entidades que apliquem o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades
e obtenham prejuízos fiscais, as taxas de tributação autónomas serão agravadas
em 10 pontos percentuais;
Imposto
sobre o valor acrescentado
- A partir
de 1 de Julho, passam a estar abrangidas pela taxa intermédia, as prestações de
serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas,
refrigerantes, sumos, nectáres e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico
ou outras substâncias, são excluídas ainda as refeições prontas a comer e levar
ou com entregas ao domicílio.
- Isenção
de IVA nas importações de mercadorias objecto de venda por correspondência cujo
valor de global não exceda os 10€.
Segurança
social
- É mantido
o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) que é de 419,22€
Imposto de selo
- Existe
isenção de imposto selo nos suprimentos de sócios com participações sociais
acima de 10%, e que esta participação seja detida à mais de um ano;
- As
comissões bancárias sobre pagamento baseados em cartões passam a estar sujeitas
a imposto selo, a uma taxa de 4%;
Imposto
único de circulação
- Este
imposto terá um aumento médio de 0,5%
Obrigações acessórias
- É
diminuído de 12 para 10 anos o prazo de obrigatoriedade de manutenção da
documentação contabilística e fiscal.
Sem comentários:
Enviar um comentário