IVA
- Os
sujeitos passivos no regime normal do IVA, em periodicidade mensal,
devem pagar este imposto relativo ao penúltimo mês Janeiro até ao dia 10 de Março. Este é o prazo de entrega da declaração periódica de
Iva.
IRS
- Tem
até ao dia 21 de Março para pagar o valor das
importâncias retidas no mês de Fevereiro.
IRC
- É
até dia 21 de Março que
se deve fazer a entrega das importâncias retidas em Fevereiro para efeitos
de IRC.
- Nota: O pagamento da totalidade ou da primeira prestação do pagamento por conta de IRC deve
ser feito até ao dia 31 de Março.
IUC
- O
pagamento anual do Imposto Único de Circulação deve ser efetuado até
dia 31 de Março pelos proprietários de
veículos matriculados no mês de Março.
Imposto de Selo
- Até
dia 21 de Março pode fazer a entrega das
importâncias liquidadas de Imposto de Selo em Fevereiro.
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