segunda-feira, 20 de junho de 2016

Operadoras de telecomunicações vão ter novas regras de fidelização

Novas regras de fidelização com operadoras entram em vigor em Julho

As operadoras são obrigadas disponibilizar aos clientes com os quais têm em vigor um período de fidelização toda a informação relativa à duração remanescente do seu contrato, bem como o valor associado à rescisão antecipada do mesmo e devem fazê-lo através dos meios que habitualmente utilizam na sua comunicação regular com os mesmos, no momento e sempre que tal seja solicitado.
Segundo a nova lei publicada os encargos não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório. Adicionalmente, estes custos têm de ser divulgados no momento inicial da contratualização, discriminados pelos seguintes itens:
·         Encargos relativos à ativação do serviço e acesso, utilização e manutenção;
·   Informações detalhadas sobre os descontos normais aplicados e sistemas tarifários especiais ou específicos, eventuais encargos adicionais;
·  Custos relativos a equipamentos terminais alugados ou cuja propriedade transite para o cliente;
·   Encargos decorrentes da cessação do contrato, incluindo a devolução de equipamentos ou com penalizações por cessação antecipada por iniciativa dos assinantes.

A partir de agora, os operadores serão obrigados a conservar, no caso de celebração por telefone, a gravação das chamadas telefónicas durante todo o período de vigência acordado, inicial ou sucessivo, acrescido do correspondente prazo de prescrição e caducidade, podendo estas ser recuperadas em caso de dúvida ou litígio.
Fonte: www.dn.pt

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