Em 2019, aquando da apresentação anual da declaração de rendimentos,
ficarão isentos da obrigação de entregar a declaração os contribuintes que, no
ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou
cumulativamente:
- Rendimentos tributados por taxas
liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
- Rendimentos de trabalho dependente ou
pensões de valor igual ou inferior a €8.847,72, que não tenham sido sujeitos a
retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor
superior a € 4.104.
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