terça-feira, 24 de outubro de 2017

Quem está dispensado de entregar o IRS 2018?

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Em 2019, aquando da apresentação anual da declaração de rendimentos, ficarão isentos da obrigação de entregar a declaração os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.847,72, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104.

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