quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

O prazo para validar faturas de 2017

Resultado de imagem para efaturas

Tem até ao dia 15 de fevereiro de 2018, para ir ao Portal das Finanças e validar as faturas pedidas em 2017, com o Número de Identificação Fiscal, para poder usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.

Apesar do comerciante que emitiu a fatura tenha comunicado ao Fisco, há que ir ao Portal das Finanças validar a mesma,da seguinte forma:

Entrar no site e-fatura, campo “Verificar faturas”, confira a primeira coluna da tabela, intitulada “Setor”. (deve constar a que atividade diz respeito cada um dos documentos). Clique no link do número da fatura, faça “Alterar” e selecione o sector correto.

Caso não encontre as faturas pedidas com número de contribuinte no site, pode registar essas faturas manualmente, guardando neste caso as mesmas.

NOTA: Tenha em atenção que as faturas podem ser inseridas automaticamente mais tarde e fica com faturas duplicadas, o que pode levar a que seja multado.

Sem comentários:

Enviar um comentário