Tem até ao dia 15 de fevereiro de 2018, para ir ao Portal das Finanças e validar
as faturas pedidas em 2017, com o Número de Identificação Fiscal, para poder
usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.
Apesar do comerciante que emitiu a
fatura tenha comunicado ao Fisco, há que ir ao Portal das Finanças validar a
mesma,da seguinte forma:
Entrar no site e-fatura, campo “Verificar faturas”, confira a primeira coluna da tabela,
intitulada “Setor”. (deve constar a que atividade diz respeito cada um dos documentos). Clique no link do número da fatura, faça
“Alterar” e selecione o sector correto.
Caso não encontre as faturas pedidas com
número de contribuinte no site, pode registar essas faturas manualmente,
guardando neste caso as mesmas.
NOTA: Tenha em atenção que as faturas podem ser inseridas
automaticamente mais tarde e fica com faturas duplicadas, o que pode levar a
que seja multado.
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