terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Campanha prevenção de incêndios


Até 15 de março é obrigatório, limpar o mato e cortar árvores:

         1)  50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros;
2)  100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
3)  Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;
4)  Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;

Se não o fizer, pode ser sujeito a processo de contraordenação.

Coimas:
 Pessoa Singular:140€ a 5 000€
 Pessoas Coletivas: 1500€ a 60 000€

Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

IRS 2018: Validação facturas, elementos pessoais, prazos & dispensados entrega

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O prazo de entrega de IRS em 2018 referente a rendimentos de 2017, decorrerá entre 1 de Abril e 31 de Maio. A entrega realizar-se-á exclusivamente por via electrónica.


Quem está dispensado de entregar IRS

Estão dispensados da entrega de IRS em 2018, os sujeitos passivos que apenas tenham auferido isolada ou cumulativamente:


  • Rendimentos tributados às taxas liberatórias e não optem pelos seus englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500€, que não tenham retenções na fonte e não incluam pensões de alimentos superiores a 4.104€.
  • Actos isolados de valor anual inferior 1.676,88€, desde que não aufiram outros rendimentos ou rendimentos tributados por taxas liberatórias e que não optem pelo seu englobamento.
  • subsídios ou subvenções na âmbito da política agrícola comum de montante anual inferior a 1.676,88€, mesmo que, tenham auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem englobamento, e/ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor inferior a 4.104€.
Os sujeitos passivos dispensados de entrega de IRS, deverão guardar todos os comprovativos das despesas. Estes, podem pedir uma certidão à Autoridade Tributária, onde conste a natureza e montante dos rendimentos que obtiveram durante o ano de 2017.

Prazo de validação das facturas

Os contribuintes deverão validar as suas facturas no portal e-factura até ao dia 15 de Fevereiro

Validação dos elementos pessoais

Os sujeitos passivos têm até 15 de Fevereiro para validarem os seus elementos pessoais relevantes, tais como, composição do agregado familiar e identificação de imóveis pertencentes ao agregado familiar.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Calendário Fiscal – Fevereiro 2018

Até dia 12
-  IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Janeiro;
- IRS/SS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 20
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO -Entrega das importâncias retidas mês anterior; 
- S.SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Janeiro; 
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA  – Envio da declaração recapitulativa mensal /trimestral; 

Até dia 28
- IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente.