terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Campanha prevenção de incêndios


Até 15 de março é obrigatório, limpar o mato e cortar árvores:

         1)  50 Metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas e estaleiros;
2)  100 Metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários;
3)  Limpar as copas das árvores 4 metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos 4 metros umas das outras;
4)  Cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado;

Se não o fizer, pode ser sujeito a processo de contraordenação.

Coimas:
 Pessoa Singular:140€ a 5 000€
 Pessoas Coletivas: 1500€ a 60 000€

Até 31 de maio, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara do valor gasto na limpeza.

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