Quem
está dispensado de entregar IRS
Estão
dispensados da entrega de IRS em 2018, os sujeitos passivos que
apenas tenham auferido isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos tributados às taxas liberatórias e não optem pelos seus englobamento;
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500€, que não tenham retenções na fonte e não incluam pensões de alimentos superiores a 4.104€.
- Actos isolados de valor anual inferior 1.676,88€, desde que não aufiram outros rendimentos ou rendimentos tributados por taxas liberatórias e que não optem pelo seu englobamento.
- subsídios ou subvenções na âmbito da política agrícola comum de montante anual inferior a 1.676,88€, mesmo que, tenham auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem englobamento, e/ou rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor inferior a 4.104€.
Os sujeitos passivos
dispensados de entrega de IRS, deverão guardar todos os
comprovativos das despesas. Estes, podem pedir uma certidão à
Autoridade Tributária, onde conste a natureza e montante dos
rendimentos que obtiveram durante o ano de 2017.
Prazo de validação
das facturas
Os contribuintes
deverão validar as suas facturas no portal e-factura até ao dia 15
de Fevereiro
Validação dos
elementos pessoais
Os sujeitos passivos
têm até 15 de Fevereiro para validarem os seus elementos pessoais
relevantes, tais como, composição do agregado familiar e
identificação de imóveis pertencentes ao agregado familiar.
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