quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Saiba se o seu município lhe devolve parte do IRS (rendimentos de 2013)



A Autoridade Tributária publicou uma lista de concelhos que irão devolver, em 2014, no máximo 5 pontos percentuais  (p.p.) do IRS cobrado durante 2013.
O apuramento do IRS a devolver far-se-á aquando da liquidação da declaração anual de IRS de 2014 a preencher no primeiro semestre de 2014, de acordo com o calendário e prazos de entrega do IRS.
A lista completa, ordenada de forma decrescente de percentagem de IRS a devolver:


MUNICÍPIO
Devolução IRS
ALCOUTIM
5,00%
BOTICAS
5,00%
CRATO
5,00%
GAVIÃO
5,00%
MANTEIGAS
5,00%
MEALHADA
5,00%
OLEIROS
5,00%
PONTE DE LIMA
5,00%
RESENDE
5,00%
SABROSA
5,00%
SABUGAL
5,00%
VIEIRA DO MINHO
5,00%
VILA FRANCA DO CAMPO
5,00%
OBIDOS
4,00%
SOUSEL
3,50%
AGUEDA
3,00%
ARMAMAR
3,00%
CALDAS DA RAINHA
3,00%
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO
3,00%
PENEDONO
3,00%
VILA FLOR
3,00%
ALTER DO CHÃO
2,50%
ARRONCHES
2,50%
BELMONTE
2,50%
FRONTEIRA
2,50%
GOIS
2,50%
LISBOA
2,50%
MOGADOURO
2,50%
MONCHIQUE
2,50%
MORTAGUA
2,50%
PENALVA DO CASTELO
2,50%
PENAMACOR
2,50%
TERRAS DE BOURO
2,50%
TRANCOSO
2,50%
VILA DE REI
2,50%
VINHAIS
2,50%
CAMINHA
2,00%
CARRAZEDA DE ANSIÃES
2,00%
CINFÃES
2,00%
CORUCHE
2,00%
ELVAS
2,00%
FAFE
2,00%
NISA
2,00%
OVAR
2,00%
PAREDES DE COURA
2,00%
VILA NOVA DE CERVEIRA
2,00%
CASTELO DE VIDE
1,50%
CASCAIS
1,25%
AMADORA
1,20%
ALBERGARIA-A-VELHA
1,00%
ALCACER DO SAL
1,00%
ALCOBAÇA
1,00%
GONDOMAR
1,00%
GRANDOLA
1,00%
LOUSADA
1,00%
MANGUALDE
1,00%
MATOSINHOS
1,00%
MAÇÃO
1,00%
MIRANDA DO CORVO
1,00%
MONTIJO
1,00%
PAREDES
1,00%
POVOA DE VARZIM
1,00%
S. JOÃO DA PESQUEIRA
1,00%
SALVATERRA DE MAGOS
1,00%
SINTRA
1,00%
VALE DE CAMBRA
1,00%
VILA VIÇOSA
1,00%
VISEU
1,00%
AVEIRO
0,70%
ABRANTES
0,50%
VILA NOVA DA BARQUINHA
0,50%

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Como ganhar vouchers da La Redoute de 50€ e 500€

A La Redoute está a oferecer vouchers semanais de 50 euros e, no final do passatempo, um grande prémio de 500 euros.

Se tem intenções de renovar algumas peças de roupa, basta aceder ao site e registar-se aqui.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Calendário e prazos de entrega do IRS em 2014

A 1 de Março começa o prazo de entrega da declaração anual de IRS relativamente aos rendimentos de 2013.
Calendário completo e prazos de entrega por grupo:
·         Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
o    Entrega em Papel:            Março de 2014
o    Entrega pela Internet:     Abril de 2014
·         Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior  (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
o    Entrega em Papel:            Abril de 2014
o    Entrega pela Internet:     Maio de 2014

Nota: Registam-se alterações em alguns dos anexos face ao ano anterior, aqui: Novos anexos para o Modelo 3 em 2014 (Portaria n.º 365/2013).

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Novos Códigos das Freguesias e dos Serviços de Finanças

Pode encontrar aqui os códigos de identificação das freguesias e dos Serviços de Finanças (SF) para efeitos fiscais que foram atualizados em 2013 após a reforma administrativa da qual resultou a fusão de milhares de freguesias e a redução do seu efetivo em mais de 1000 unidades.
Estes códigos são necessários para preencher a declaração anual de IRS, identificar imóveis e para outros procedimentos no relacionamento com a máquina fiscal do Estado.
Há agora 3092 freguesias com os respetivos códigos (várias freguesias partilham os mesmos Serviços de Finanças logo os mesmo Códigos de SF).
Pode extrair para a seu computador a listagem completa destas freguesias e respetivos códigos (clique aqui). O ficheiro disponibilizado foi extraído do Portal das Finanças a 6 de Janeiro de 2014 e inclui:
·         Código Distrito
·         Descritivo Distrito
·         Código Concelho
·         Descritivo Concelho
·         Código Freguesia
·         Descritivo abreviado da Freguesia
·         Descritivo completo da Freguesia
·         CodSF
·         Descritivo do SF

Fonte: economia e finanças

sábado, 4 de janeiro de 2014

Divertir à Borla



Norte
Valença de chocolate
Valença transforma-se este fim-de-semana na Fortaleza de Chocolate. Até dia 6 de janeiro, são muitas as tentações de chocolate: queijo, natas, pão-de-ló, cerveja artesanal, fogaças de Valença, sangria, ginja e caipirinhas. A animação também não foi esquecida e para além dos workshops e estátuas vivas de chocolate, está marcado um desfile, teatro de rua, grupos de cavaquinhos, viola e coros e a recriação do conto Alice no Pais das Maravilhas. Instalada na Praça da República de Valença e com acesso gratuito, a Fortaleza de Chocolate pode ser visitada entre as 10h00 e as 21h00, na sexta e no sábado, e entre as 10h00 e às 20h00 no domingo e segunda-feira.

Humor alentejano
Para começar o ano com bom humor e boa disposição, a dupla de músicos e animadores Castro & Salgueiro vai estar no Hotel Casino Chaves, dia 4 de janeiro, num espetáculo baseado no original “Rock Alentejano”. Com entrada gratuita, o Bar Plaza, é o cenário escolhido para um serão musical animado, conduzido por Fernando Castro e Eduardo Salgueiro.

Concerto de Reis
Dia 4 de janeiro, a Orquestra Sinfónica do Porto brinda o novo ano com um Concerto de Reis. Com acesso gratuito, este concerto divide-se em três momentos musicais, agendados para as 18h00, 18h30 e 19h00, na Praça da Indústria do NorteShopping. Sob a direção artística do maestro Martin André, este concerto engloba as afamadas valsas e marchas de Johann Strauss II, nome indissociável dos concertos de Ano Novo. Antes do concerto, pelas 17h00, músicos e dançarinos vão surpreender quem circular por este centro comercial, com breves atuações nos mais diversos locais.

Porto gelado
Até ao dia 6 de janeiro, a pista de gelo instalada na Praça da Batalha, no centro do Porto, promete divertir os mais variados públicos. Com acesso livre, a pista de gelo está aberta de domingo a quinta-feira das 14h00 às 22h00 e de sexta e sábado, das 14h00 às 23h00.

Sul     
Parque de Diversões Indoor
A FIL Diverlândia encerra no domingo, dia 5 de janeiro. Mas até lá, o maior parque de diversões indoor do país promete atrações para toda a família. São 10 mil metros quadrados dos pavilhões da FIL -  Feira Internacional de Lisboa, no Parque das Nações, ocupados por diversas atrações como carrosséis, montanha russa, trampolins e a mega pista de carros de choque (a maior do país). Existem ainda os espaços Adrenalina e Aldeia Natal, o Pavilhão New York e a zona do Kiddo. Com acesso gratuito, a FIL Diverlândia pode ser visitada todos os dias, das 15h30 até às 23h00.

Noite de Bollywood na Lx Factory
Dj Yash cresceu a ouvir Bollywood e Bhangra. Se uma ida à Índia não faz parte do orçamento neste momento, mas o gosto pelas danças de Bollywood faz parte de vocês, saibam que no Funky Bar vai haver uma "Spicy Night", cheia de eeferências culturais à Índia. Às 17h00 até podem frequentar uma aula aberta de Bollywood, com o professor Pedro Nascimento. Domingo, 5 de Janeiro, a partir das 16h00 - Funky Bar, na Lx Factory

Oficina de cerâmica
Tendo em conta que a exploração plástica e artística sempre estiveram presentes em algumas atividades associadas à vida rural, a Quinta Pedagógica dos Olivais desafia os mais novos (maiores de 3 anos) para uma atividade dedicada à cerâmica e olaria. Os participantes tomam contacto com esta arte e dão largas à imaginação, levando para casa a sua obra. Esta iniciativa decorre no sábado, dia 4 de janeiro, às 11h00 e 12h00 e a participação é gratuita.

Temporada musical de Azeitão
Integrado na iniciativa Temporada Musical, do projeto Espírito de Natal em Azeitão, a Capela de Oleiros recebe o concerto do duo Vânia Moreira, com violoncelo e Raquel Afonso, ao piano, este sábado, às 21h30. No dia 5 de janeiro, a Igreja de São Simão acolhe a Tuna Recreativa Penalvense, com duas sessões, às 16h30 e 19h30.


Concertos de Ano Novo e Reis
Em Tavira, a programação musical desta época festiva encerra com o Concerto de Ano Novo pelas Damas de São Carlos em Quinteto, que apresentam Valsas da Família Strauss, no dia 4 de janeiro, às 21h30, na Igreja do Carmo, e com o Concerto de Reis pelo Grupo Coral Tavira, no dia 5, às 21h00, na Igreja da Misericórdia. Os concertos têm entrada livre.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Calendário Fiscal - Janeiro 2014

Até dia 10:

- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;

- IVA - mês de Novembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. Limite de Entrega da Declaração de Seg. Social de Dez/13.

Até dia 20:

- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);

- IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa - regime normal mensal - que tenham efectuado transmissões intra comunitárias de bens/ prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior; Limite de pagamento da Segurança Social referente a Dez/13;

Até dia 31:

- IUC - pagamento IUC (matricula do mês corrente). 

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Código da Estrada com novas regras - resumo


A partir de ontem, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros.

Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas ao Código da Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de Janeiro. Entre as regras há uma que exige particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas passa a estar regulamentada e os infratores - que ocupem, por exemplo, a faixa da direita sem terem intenção de usar as duas primeiras saídas - arriscam uma coima entre 60 e 300 euros. O uso de telemóveis e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos.

O artigo 85 do CE tem uma nova redação e determina que só possam ser utilizados "aparelhos dotados de um único auricular". Ou seja, se antes até podiam ser usados auriculares duplos - desde que o condutor os utilizasse só num ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.

O novo Código da Estrada também traz mexidas nas taxas de álcool. O limite fica mais apertado para os condutores profissionais e os recém-encartados (com menos de três anos de carta). Nestes casos, a taxa baixa para 0,2 g/l de sangue - menos de metade do atual limite, fixado em 0,5 g/l.

20 km/h nas cidades Com a nova lei entra em vigor um novo conceito: as "zonas de coexistência" nas cidades. O objetivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com um novo sinal vertical - que ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores não poderão circular a mais de 20 km/h e os "utilizadores vulneráveis" - crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes - podem utilizar "toda a largura da via pública".

Os ciclistas também ganham novos direitos com a lei que agora entra em vigor. Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes - onde os condutores são obrigados a ceder passagem - e as bicicletas podem circular na estrada, do lado direito da faixa. Ainda assim, os ciclistas devem cumprir regras: não o podem fazer se houver "intensidade de trânsito" ou em "vias de reduzida visibilidade". E não é permitido que mais de duas bicicletas circulem em paralelo ou que causem "perigo ou embaraço" ao trânsito.

Multas às prestações 

Outras alterações têm como objetivo garantir mais informação aos condutores sobre os seus direitos. O artigo 153, por exemplo, sobre os procedimentos que os polícias devem adotar quando mandam soprar no balão, foi alterado. Agora é mais claro que o condutor deve ser informado de que pode, de imediato, requerer uma contraprova e que o seu resultado prevalece sobre o do exame inicial. Também passa a ser obrigatório que, no momento de uma autuação, o condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações - desde que se trate de um valor superior a 200 euros. O pagamento pode ser feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros e pelo período máximo de 12 meses.


Também há mudanças nos exames médicos a seguir aos acidentes. Até aqui só era obrigatória a pesquisa de álcool no sangue, mas agora passarão a ser feitos igualmente testes ao consumo de drogas. Outra das alterações prestes a entrar em vigor diz respeito ao pagamento de coimas relacionadas com infrações cometidas ao volante de carros alugados ou de empresas. Atualmente, caso não se consiga determinar quem ia ao volante, os locatários ou empresas têm de pagar a multa e uma outra coima por não conseguirem identificar o infrator. A partir de agora, não se sabendo quem é o condutor, a multa será aplicada diretamente ao locatário ou à empresa.

Algumas mudanças
Taxa de álcool 

A partir da próxima quarta-feira, 1 de Janeiro, o limite de álcool fica mais apertado e os condutores profissionais, de meios de socorro e recém-encartados não podem exceder os 0,2 gramas por litro – menos de metade do atual limite, fixado em 0,5 gramas. A nova regra abrange condutores de pesados de mercadorias, passageiros e mercadorias perigosas, taxistas, condutores de ambulâncias e outros veículos de socorro, bem como encartados há menos de três anos.


Cadeiras para bebés 

Até aqui, as crianças até 12 anos ou com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros, mantendo-se a idade.


Zonas de coexistência 

O Código da Estrada passa a contemplar um novo conceito: surgem as “zonas de coexistência”, dentro das cidades e em áreas residenciais, definidas pelas câmaras municipais. O objetivo é devolver a rua aos peões, sendo os condutores obrigados a circular a 20 km/hora. Estas zonas serão identificadas por uma nova sinalização vertical.


Utilizadores vulneráveis 

Outra das mudanças introduzidas a partir do dia 1 de Janeiro passa pela criação do conceito de “utilizador vulnerável”. Peões, condutores de velocípedes, grávidas, deficientes, idosos e crianças passam assim a fazer parte do Código da Estrada. Até aqui, estes grupos não tinham uma definição específica na legislação.

Retirada daqui.