A partir de ontem, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros.
Esta é só uma das mais de 60
alterações introduzidas ao Código da Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de
Janeiro. Entre as regras há uma que exige particular atenção dos automobilistas:
a condução nas rotundas passa a estar regulamentada e os infratores - que
ocupem, por exemplo, a faixa da direita sem terem intenção de usar as duas
primeiras saídas - arriscam uma coima entre 60 e 300 euros. O uso de telemóveis
e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos.
O artigo 85 do CE tem uma nova redação
e determina que só possam ser utilizados "aparelhos dotados de um único
auricular". Ou seja, se antes até podiam ser usados auriculares duplos -
desde que o condutor os utilizasse só num ouvido, agora estes equipamentos
passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.
O novo Código da Estrada também traz
mexidas nas taxas de álcool. O limite fica mais apertado para os condutores
profissionais e os recém-encartados (com menos de três anos de carta). Nestes
casos, a taxa baixa para 0,2 g/l de sangue - menos de metade do atual limite,
fixado em 0,5 g/l.
20 km/h nas cidades Com a nova lei
entra em vigor um novo conceito: as "zonas de coexistência" nas
cidades. O objetivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas
zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas
com um novo sinal vertical - que ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores
não poderão circular a mais de 20 km/h e os "utilizadores
vulneráveis" - crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de
velocípedes - podem utilizar "toda a largura da via pública".
Os ciclistas também ganham novos
direitos com a lei que agora entra em vigor. Serão criadas passadeiras
especiais para velocípedes - onde os condutores são obrigados a ceder passagem
- e as bicicletas podem circular na estrada, do lado direito da faixa. Ainda
assim, os ciclistas devem cumprir regras: não o podem fazer se houver
"intensidade de trânsito" ou em "vias de reduzida
visibilidade". E não é permitido que mais de duas bicicletas circulem em
paralelo ou que causem "perigo ou embaraço" ao trânsito.
Multas às prestações
Outras alterações têm como objetivo garantir mais informação aos condutores
sobre os seus direitos. O artigo 153, por exemplo, sobre os procedimentos que
os polícias devem adotar quando mandam soprar no balão, foi alterado. Agora é
mais claro que o condutor deve ser informado de que pode, de imediato, requerer
uma contraprova e que o seu resultado prevalece sobre o do exame inicial.
Também passa a ser obrigatório que, no momento de uma autuação, o condutor seja
informado de que pode pagar a multa em prestações - desde que se trate de um
valor superior a 200 euros. O pagamento pode ser feito em prestações mensais
não inferiores a 50 euros e pelo período máximo de 12 meses.
Também há mudanças nos exames médicos
a seguir aos acidentes. Até aqui só era obrigatória a pesquisa de álcool no
sangue, mas agora passarão a ser feitos igualmente testes ao consumo de drogas.
Outra das alterações prestes a entrar em vigor diz respeito ao pagamento de
coimas relacionadas com infrações cometidas ao volante de carros alugados ou de
empresas. Atualmente, caso não se consiga determinar quem ia ao volante, os
locatários ou empresas têm de pagar a multa e uma outra coima por não conseguirem
identificar o infrator. A partir de agora, não se sabendo quem é o condutor, a
multa será aplicada diretamente ao locatário ou à empresa.
Algumas mudanças
Taxa de álcool
A partir da próxima quarta-feira, 1
de Janeiro, o limite de álcool fica mais apertado e os condutores
profissionais, de meios de socorro e recém-encartados não podem exceder os 0,2
gramas por litro – menos de metade do atual limite, fixado em 0,5 gramas. A
nova regra abrange condutores de pesados de mercadorias, passageiros e
mercadorias perigosas, taxistas, condutores de ambulâncias e outros veículos de
socorro, bem como encartados há menos de três anos.
Cadeiras para
bebés
Até aqui, as crianças até 12 anos ou
com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção.
A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros, mantendo-se a idade.
Zonas de
coexistência
O Código da Estrada passa a
contemplar um novo conceito: surgem as “zonas de coexistência”, dentro das
cidades e em áreas residenciais, definidas pelas câmaras municipais. O objetivo
é devolver a rua aos peões, sendo os condutores obrigados a circular a 20
km/hora. Estas zonas serão identificadas por uma nova sinalização vertical.
Utilizadores
vulneráveis
Outra das mudanças introduzidas a partir do dia 1 de Janeiro passa pela criação
do conceito de “utilizador vulnerável”. Peões, condutores de velocípedes,
grávidas, deficientes, idosos e crianças passam assim a fazer parte do Código
da Estrada. Até aqui, estes grupos não tinham uma definição específica na
legislação.
Retirada daqui.
Retirada daqui.
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