Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
quinta-feira, 13 de agosto de 2015
segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Cuidados a ter na época dos saldos

Estabelecer um limite máximo para gastar
Definir
um limite máximo para gastar. Este limite deve ser definido para não colocar em
causa o orçamento familiar, nomeadamente, deixar de conseguir pagar algumas
contas.
Fazer pesquisa
Poderá
recorrer a um dos inúmeros sites na internet que fazem comparação de preços,
assim como pesquisar nos sites que disponibilizam cupões de desconto.
Não comprar indiscriminadamente
Só
deve comprar algo que necessita, caso contrário está apenas a gastar dinheiro
num bem que não compraria se não estivesse em saldo. Não compre apenas porque é
barato, compre o que realmente precisa e tenha em conta o que já tem quando for
fazer uma compra para evitar compras desnecessárias.
Experimente sempre a roupa
Experimente sempre a roupa antes de a comprar,
especialmente se a loja não aceita devoluções nas peças em saldo.
Fazer as compras na melhor altura do dia
A melhor altura para fazer as compras é no
período de manhã, preferencialmente durante a semana, são as alturas em que as
lojas estão mais vazias.
É obrigatório trocar um artigo com
defeito
O comerciante não é obrigado a trocar os artigos
vendidos. Mas
há uma execção, quando o produto tem um defeito e não há a indicação expressa de
que a redução de preço se deve a esse mesmo defeito o comerciante é obrigado a
trocá-lo.
sábado, 8 de agosto de 2015
Gasolina e Gasóleo descem na próxima segunda-feira

O preço dos
combustíveis deverá voltar a descer no início da próxima semana devido ao
comportamento do custo do barril de petróleo nos mercados internacionais.
A gasolina e o gasóleo vão ficar mais baratos na próxima segunda-feira. Pela
quarta semana seguida, os combustíveis deverão ser alvo de revisão em baixa, devido
ao comportamento do custo do barril de petróleo nos mercados
internacionais.
A
alteração deverá diminuir o preço da gasolina em um cêntimo por
litro e uma descida até dois cêntimos no preço médio do gasóleo.
Fonte: www.diarioeconomico.pt
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Calendário Fiscal - Agosto 2015
Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração
mensal referente ao mês de junho 2015 e anexos;
- IRS -
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica
de dados;
Até dia 17:
- IVA –Entrega da declaração
periódica, relativa às operações efetuadas no 2º trimestre;
-
Pagamento do imposto (IVA) pelos sujeitos passivos abrangidos pela
periodicidade trimestre
-IRS -
Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que
desempenhem funções notariais;
Até dia 20:
- IRS/ IRC/SELO - Entrega das
importâncias retidas (mês anterior);
-
SEGURANÇA SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a julho;
-
SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA–
Envio da declaração recapitulativa mensal referente a julho;
-
Entrega da Declaração Modelo P2 ou guia Modelo 1074 pelos retalhistas sujeitos
ao regime de tributação;
Até dia 25:
- IVA – Comunicação dos elementos
das faturas referentes a julho.
Até dia 31:
- IUC – Pagamento Imposto Único
de Circulação para veículos com matricula do mês corrente;
- IVA—
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA
pelos sujeitos passivos do imposto suportado no próprio ano Civil.
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Deduções à colecta IRS

Os principais
passos para aproveitar as deduções à colecta:
- Pedir factura
sempre com NIF.
- Quando efectuar
aquisições de despesas gerais, saúde, educação, cabeleireiros, etc, solicitar
facturas separadas, para poder aproveitar as deduções
inerentes a cada tipo de dedução.
- É obrigatório
para quem tenha actividade aberta como trabalhador independente ou no caso de
existirem despesas de saúde com IVA a 23%, é necessário indicar se dispõe de
receita médica). Este passo pode ser efectuado no máximo
até final de Fevereiro do ano seguinte.
- Aceder ao
sistema e-factura e
verificar se as facturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária
e se encontram categorizadas de forma adequada.
- Que NIF deve ser colocado nas facturas?
Deve ser colocado o NIF do
beneficiário da despesa. Contudo, pode ser colocado o NIF de qualquer membro do
agregado familiar.
- Facturas sem NIF podem ser consideradas?
As facturas que sejam emitidas sem NIF
ou com o NIF incorrecto não são consideradas para efeitos de dedução à colecta
nem podem ser introduzidas manualmente no sistema e-factura.
- Comunicação de facturas e facturas em falta
As facturas das aquisições devem
aparecer até final do mês seguinte à data de aquisição. Caso passe
significativamente desse período, deve inserir manualmente a factura, tendo até
final de Fevereiro do ano seguinte ao da data de aquisição para o fazer.
- Nota: A excepção
a este regime de comunicação existe para os estabelecimentos que não têm
obrigatoriedade de emitir factura (e.g., hospitais, estabelecimentos públicos
de ensino, etc), que estarão essencialmente ligados às
despesas de saúde e de educação. Nestes casos, as aquisições serão comunicadas
até final de Janeiro do ano seguinte ao da data de aquisição.
- Quanto tempo tenho de guardar as facturas?
- A partir
do momento em que as facturas estejam devidamente comunicadas no e-factura, não
é necessário guardar o suporte documental. Caso tenha de inserir a factura
manualmente ou corrigir alguma informação indevidamente comunicada, terá de armazenar a factura durante 4 anos ou até o prestador corrigir a
situação no e-factura.
- O que fazer se o prestador não estiver bem classificado?
Em certos
casos o prestador pode ter uma classificação económica menos adequada, pelo que
as facturas que comunica serão enquadradas como despesas gerais ao invés de
irem para uma categoria mais específica. Nestes casos, a única coisa a fazer é
entrar em contacto com a Autoridade Tributária, através do e-balcão ou
do 707 206 707.
- Existe algum limite global de deduções?
Sim, existe
um limite global de deduções à colecta, calculado com base no rendimento
colectável e na composição do agregado familiar.
quinta-feira, 30 de julho de 2015
Como Consultar as Multas de Trânsito na Internet
A partir de agora já pode consultar as
multas de trânsito ou outras infrações rodoviárias no Portal das Contraordenações Rodoviárias no seguinte link criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Este portal permite aos condutores terem acesso, através do cartão de
cidadão ou de registo online, às infrações cometidas e ao estado dos seus
processos de infração. As infrações leves, como é o caso das multas de
estacionamento, ficam de fora do registo eletrónico.
Neste portal pode contestar as multas a que foi sujeito, apresentar
testemunhas ou fazer outro tipo de intervenções no processo.
Para consultar as contra-ordenações tem de fazer o registo. Este registo pode ser
feito com ou sem cartão de cidadão. Se preferir fazê-lo sem cartão de cidadão
deverá selecionar a opção “Registar” que aparece na homepage do Portal. De
seguida deve preencher um formulário com os seus dados pessoais.
Fonte: www.ansr.pt
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Como baixar a prestação do Crédito à Habitação

Amortizar
• Se tem algumas
poupanças disponíveis, pode utilizar parte dessa verba para amortizar o
financiamento.
• Os bancos cobram uma comissão por esta operação: 0,5% sobre o capital
pago num crédito de taxa variável e 2% se o financiamento for a taxa fixa.
• É necessário avisar sete dias úteis antes do pagamento da próxima
prestação, no caso das amortizações parciais. Amortização total, terá de avisar
a instituição financeira dez dias úteis antes de a concretizar.
Renegociar spread
• Uma redução do spread pode significar uma poupança substancial
ao fim do mês.
Alargar prazo
• É a forma mais fácil de reduzir os encargos mensais com o
empréstimo, mas tem a contrapartida de pagar mais juros.
Pedir período de carência
• Nesse período pagará apenas os juros relativos ao capital em dívida.
Consolidar créditos
• Permite reduzir o valor a pagar todos os meses.
Subscrever:
Mensagens (Atom)