segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Deduções à colecta IRS

Os principais passos para aproveitar as deduções à colecta:

- Pedir factura sempre com NIF.
- Quando efectuar aquisições de despesas gerais, saúde, educação, cabeleireiros, etc, solicitar facturas separadas, para poder aproveitar as deduções inerentes a cada tipo de dedução.
- É obrigatório para quem tenha actividade aberta como trabalhador independente ou no caso de existirem despesas de saúde com IVA a 23%, é necessário indicar se dispõe de receita médica). Este passo pode ser efectuado no máximo até final de Fevereiro do ano seguinte.
- Aceder ao sistema e-factura e verificar se as facturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e se encontram categorizadas de forma adequada.

- Que NIF deve ser colocado nas facturas?
Deve ser colocado o NIF do beneficiário da despesa. Contudo, pode ser colocado o NIF de qualquer membro do agregado familiar.
- Facturas sem NIF podem ser consideradas?
As facturas que sejam emitidas sem NIF ou com o NIF incorrecto não são consideradas para efeitos de dedução à colecta nem podem ser introduzidas manualmente no sistema e-factura.
- Comunicação de facturas e facturas em falta
As facturas das aquisições devem aparecer até final do mês seguinte à data de aquisição. Caso passe significativamente desse período, deve inserir manualmente a factura, tendo até final de Fevereiro do ano seguinte ao da data de aquisição para o fazer.
- Nota: A excepção a este regime de comunicação existe para os estabelecimentos que não têm obrigatoriedade de emitir factura (e.g., hospitais, estabelecimentos públicos de ensino, etc), que estarão essencialmente ligados às despesas de saúde e de educação. Nestes casos, as aquisições serão comunicadas até final de Janeiro do ano seguinte ao da data de aquisição.
- Quanto tempo tenho de guardar as facturas?
- A partir do momento em que as facturas estejam devidamente comunicadas no e-factura, não é necessário guardar o suporte documental. Caso tenha de inserir a factura manualmente ou corrigir alguma informação indevidamente comunicada, terá de armazenar a factura durante 4 anos ou até o prestador corrigir a situação no e-factura.
- O que fazer se o prestador não estiver bem classificado?
Em certos casos o prestador pode ter uma classificação económica menos adequada, pelo que as facturas que comunica serão enquadradas como despesas gerais ao invés de irem para uma categoria mais específica. Nestes casos, a única coisa a fazer é entrar em contacto com a Autoridade Tributária, através do e-balcão ou do 707 206 707.

- Existe algum limite global de deduções?
Sim, existe um limite global de deduções à colecta, calculado com base no rendimento colectável e na composição do agregado familiar.

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