Os principais
passos para aproveitar as deduções à colecta:
- Pedir factura
sempre com NIF.
- Quando efectuar
aquisições de despesas gerais, saúde, educação, cabeleireiros, etc, solicitar
facturas separadas, para poder aproveitar as deduções
inerentes a cada tipo de dedução.
- É obrigatório
para quem tenha actividade aberta como trabalhador independente ou no caso de
existirem despesas de saúde com IVA a 23%, é necessário indicar se dispõe de
receita médica). Este passo pode ser efectuado no máximo
até final de Fevereiro do ano seguinte.
- Aceder ao
sistema e-factura e
verificar se as facturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária
e se encontram categorizadas de forma adequada.
- Que NIF deve ser colocado nas facturas?
Deve ser colocado o NIF do
beneficiário da despesa. Contudo, pode ser colocado o NIF de qualquer membro do
agregado familiar.
- Facturas sem NIF podem ser consideradas?
As facturas que sejam emitidas sem NIF
ou com o NIF incorrecto não são consideradas para efeitos de dedução à colecta
nem podem ser introduzidas manualmente no sistema e-factura.
- Comunicação de facturas e facturas em falta
As facturas das aquisições devem
aparecer até final do mês seguinte à data de aquisição. Caso passe
significativamente desse período, deve inserir manualmente a factura, tendo até
final de Fevereiro do ano seguinte ao da data de aquisição para o fazer.
- Nota: A excepção
a este regime de comunicação existe para os estabelecimentos que não têm
obrigatoriedade de emitir factura (e.g., hospitais, estabelecimentos públicos
de ensino, etc), que estarão essencialmente ligados às
despesas de saúde e de educação. Nestes casos, as aquisições serão comunicadas
até final de Janeiro do ano seguinte ao da data de aquisição.
- Quanto tempo tenho de guardar as facturas?
- A partir
do momento em que as facturas estejam devidamente comunicadas no e-factura, não
é necessário guardar o suporte documental. Caso tenha de inserir a factura
manualmente ou corrigir alguma informação indevidamente comunicada, terá de armazenar a factura durante 4 anos ou até o prestador corrigir a
situação no e-factura.
- O que fazer se o prestador não estiver bem classificado?
Em certos
casos o prestador pode ter uma classificação económica menos adequada, pelo que
as facturas que comunica serão enquadradas como despesas gerais ao invés de
irem para uma categoria mais específica. Nestes casos, a única coisa a fazer é
entrar em contacto com a Autoridade Tributária, através do e-balcão ou
do 707 206 707.
- Existe algum limite global de deduções?
Sim, existe
um limite global de deduções à colecta, calculado com base no rendimento
colectável e na composição do agregado familiar.
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