segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Calendário Fiscal - Janeiro 2015


Até dia 12:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados;
- IVA – mês de novembro 2014, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
- SEGURANÇA SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a dezembro, envio da declaração recapitulativa trimestral referente ao 4º trimestre de 2014;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 26:
- IVA - Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Ano Novo & Preços Novos

Electricidade
As tarifas de electricidade vão aumentar 3,3%, esta subida aplica-se aos consumidores que ainda estão abrangidos pela tarifa regulada.

Água
A factura mensal da água, aumenta cerca de 70 cêntimos para quem reside em Lisboa, Cascais ou Sintra. A região servida pela Águas do Centro, aumenta cerca de 37 cêntimos. Os municípios da Beira Interior, servidos pela Águas do Zêzere e Côa, a fatura de água descem, cerca de 3,3 euros. Nos concelhos abastecidos pela Águas do Oeste, Águas do Centro Alentejo e Águas do Norte Alentejano, a tarifa vai diminuir 2,09; 2,95 e 2,92 euros, respectivamente. Na região Norte, o preço da água e saneamento sobe cerca de 0,39 cêntimos para os municípios do Grande Porto, mas diminui 3.1 euros no caso dos conselhos servidos pelas Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro. Nos municípios da Zona de Coimbra mantém-se as tarifas.

Combustíveis
Subida de cinco cêntimos por litro no caso do gasóleo e de 6,5 cêntimos por litro na gasolina.

Telecomunicações
NOS e no MEO, verifica-se uma subida de 3%. A Vodafone vai actualizar os preços a partir do dia 16 de Janeiro.

Tabaco & Álcool
Aumento de 5% nas bebidas alcoólicas espirituosas. Na cerveja, a subida é de cerca de 1%.

IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai aumentar para a generalidade dos proprietários que ainda não viram o imposto atualizado. Passam a estar isentos de IMI as famílias com rendimentos anuais até 16 261 euros e os imóveis cujo valor calculado pelas Finanças não seja superior a 66 500 euros.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Novo modelo 22, anexos e instruções para 2015

Modelo 22 - 2015
O Despacho n.º 15632/2014 do Ministério das Finanças, aprovou a declaração periódica de rendimentos como um novo modelo 22, respetivos anexos e instruções para 2015, nomeadamente:

Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento.
O despacho apresenta em anexo toda a informação relevante para o cumprimento desta declaração periódica no âmbito do IRC.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Feliz Natal

      Christmas
” O Natal não é uma época ou um dia, mas um estado de espírito. Para partilhar a paz e a esperança, para partilhar a compaixão, isso sim, é o verdadeiro espírito de Natal! “
Calvin Coolidge

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Contribuintes vão passar a ter de confirmar despesas do IRS até 15 de março de cada ano

irs
O Fisco vai passar a somar todas as despesas dedutíveis em IRS, de todos os contribuintes, mas temos de continuar a guardar as faturas.

Os contribuintes terão até 15 de março de cada ano, já a partir de 2016, para confirmar, via internet, se as despesas estão todas inseridas, caso contrário, devem reclamar caso falte alguma despesa.

Os contribuintes terão apenas 15 dias para o fazer, uma vez que, a Autoridade Tributária tem até ao fim de fevereiro de cada ano para divulgar o cálculo final das despesas dedutíveis no Portal das Finanças.

A reclamação será feita de acordo com os procedimentos das reclamações graciosas, com as devidas adaptações.

A partir de 2015 só as faturas com identificação fiscal (número de contribuinte) passam a ser consideradas nas deduções.

Haverá um novo regime de deduções que abrange todas as despesas familiares, desde as faturas da água, telefone, compras com vestuário, calçado ou despesas do supermercado. Mas há um limite para as deduções, cerca de 700 euros em compras para poupar um máximo de 250 euros.

Em 2015 continuará a ser possível deduzir despesas com saúde, educação, rendas, juros de empréstimos à habitação, lares e pensões de alimentos.

O tecto global às deduções também se torna mais favorável, passando a ser fixo, 1.000 euros, para quem está no último escalão de rendimentos, crescendo à medida que o rendimento coletável baixa.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Conta-base

O ano de 2015 trará uma novidade bancária, a conta-base. Se tem várias contas à ordem em vários bancos e não tem por hábito realizar regularmente operações de levantamento de dinheiro ao balcão fique a saber que o seu custo mínimo de conta à ordem passa para €61,8 em 2015, subindo de um valor que poderá hoje corresponder a zero ou à anuidade do cartão de débito que possa ter associado à conta.
O custo com o cartão de débito nos bancos nacionais andará entre os cerca de €8 e os €15.
Os bancos estão adoptar uma recomendação do Banco de Portugal, publicada em Março de 2014, na qual se define uma conta-base que, deve deixar de diferenciar as comissões de manutenção de acordo com os saldos médios em conta substituindo essa lógica por uma comissão fixa e um pacote de serviços comparáveis.
Exemplo prático:
Independentemente dos saldos médios, as contas terão um custo mensal associado de €5,15/mês. Esta conta-base com este custo inclui o seguinte pacote de serviços, sugerido pelo Banco de Portugal:
·         Serviços relativos à constituição, manutenção, gestão e titularidade de conta de depósito à ordem;
·         Titularidade de um cartão de débito por cada titular da conta;
·         Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticas, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito;
·         Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais (que poderão não ser gratuitas em alguns casos);

·         Os levantamentos realizados em qualquer dos balcões da instituição de crédito podem ser limitados ao número de três levantamentos no decurso do mesmo mês.