sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Saiba quanto vai pagar de ISV e IUC

Saiba quanto vai pagar de selo do carro e ISV em 2016
A proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) revê as taxas do Imposto Sobre Veículos (ISV) em alta, o que irá reflectir-se no preço final do automóvel e no selo do carro.
O ISV terá uma atualização da componente cilindrada em 3% e aumentos da componente ambiental entre 10% e 20%, enquanto faz um desagravamento para as viaturas menos poluentes.
No IUC, a proposta do OE2016 reflecte uma subida de 0,5% igual para todos os automóveis, independentemente da cilindrada, emissões poluentes e do tipo de combustível. 
Se quer saber quanto vai pagar de ISV na compra de um carro novo e também do imposto do selo, a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel  (ANECRA) disponibiliza um simulador para cada um dos impostos que permite saber, para qualquer tipo de veículo, o valor a pagar em 2016.
 Fonte: economico.sapo.pt

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Escalões de IRS em 2017

irs

RendimentoTaxa aplicávelTaxa média
até 7091 euros14.50%14,5
+ 7091 até 20 26128.50%23,6
+ 20 261 até 40 52237%30,3
+ 40 522 até 80 64045%37,65
+ 80 64048%
–

domingo, 16 de outubro de 2016

Calendário Fiscal – Outubro 2016

Até ao dia 10
– IVA –  Envio da declaração periódica mensal referente ao mês de agosto de 2016 e respetivos anexos;
– IRC/IRS/Segurança Social – Entrega da declaração mensal de remunerações pagas e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes ao mês de setembro de 2016 (trabalho dependente);
Até dia 20
– IRC/IRS/Imposto do Selo –  Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a setembro de 2016;
– Segurança Social –  Pagamento das contribuições relativas a setembro de 2016;
– IVA –  Envio de declaração recapitulativa mensal referente a setembro de 2016;
Até dia 31
– IRC – 2.ª prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil;
– IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a 400€ e referente a um período não inferior a três meses consecutivos;
– IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, caso pretenda a aplicação do regime a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Tomada EDP stand-by Grátis

tomada EDP

A EDP está a oferecer 80 mil tomadas inteligentes, para reduzir o consumo de equipamentos em ‘standby'. Os interessados só têm que efectuar o pedido e depois receberão a tomada por correio.

Esta iniciativa é direccionada a todos os clientes ou consumidores residenciais que queiram reduzir a sua factura com electricidade. Totalmente grátis AQUI .

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Calendário Fiscal - Setembro 2016

Até dia 12: 
- IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Julho;
- IRS/SS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados; 

Até dia 15:
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais;

Até dia 20:
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas referente ao mês anterior; 
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Julho;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Julho;

Até dia 26:
- IVA - Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitias no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

Até dia 31:
- IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos;
- IRC  – Segundo pagamento por conta do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas; 

- IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;

 - DERRAMA ESTADUAL -  Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

As principais mudanças no Cartão do Cidadão

Resultado de imagem para cartão de cidadão
Quinze Dias Para Alterar a Morada
Em vez dos habituais 30 dias para alterar a morada, a contar da data em que ocorre a alteração da mesma, os cidadãos passam a dispor de apenas 15 dias para “comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a atualização da morada”. O não cumprimento do prazo implica uma coima (50 a 100€).

Proibição de Fotocópia 
Fotocopiar o cartão de cidadão, sem o consentimento do titular, passa a ser punível com multa (250 a 750€).

É Obrigatório ter Nome Próprio, Fotografia de Rosto e Número de Identificação Civil
Até agora a legislação não obrigava a que esses dados constassem no cartão.

Alteração do Prazo de Validade do Cartão de Cidadão
Não é possível emitir cartões de cidadão vitalícios, o prazo de validade do cartão de cidadão passa para dez anos, isto para os titulares com mais de 25 anos. Para os menores de 25 anos o prazo mantém-se nos cinco anos.

Obrigatoriedade de Possuir Cartão de Cidadão 
Os bebés passam a ter de possuir cartão de cidadão nos primeiros 20 dias de vida.
Anteriormente, apenas, exigido para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou quando fosse solicitado por um serviço público.

Contatos Associados
Pode associar um número de telemóvel e/ou um email ao cartão de cidadão para emissão de alertas e comunicações.

Mudança do Número
Passa a ser possível solicitar um novo número de identificação civil nos casos de mudança de sexo no registo civil ou roubo/falsificação de identidade, desde que o cartão de cidadão esteja dentro do prazo de validade (até aqui apenas era permitido requerer um novo número de identificação civil nos casos de adoção).

O Portal do Cidadão
O Portal do Cidadão passa a ser considerado “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão”. Passa a estar acrescido à plataforma o pedido de renovação do CC para maiores de 65 anos e o pedido de substituição para maiores de 25 anos em caso de roubo, destruição ou perda. Não é possível fazer a renovação do documento por via eletrónica duas vezes consecutivas. Atualmente, são apenas considerados “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão” os balcões de atendimento do Instituto de Registos e do Notariado (INR), os balcões do IRN nas Lojas do Cidadão e os postos Consulares Portugueses.
Será ainda possível proceder ao cancelamento do CC através do Portal do Cidadão.

Notificações, SMS e Emails
Associação de um número de telemóvel e um email ao Cartão de Cidadão, que pode ser feita presencialmente ou pelo Portal do Cidadão. Passa ainda a ser possível pedir a segunda via dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK) presencialmente.

Fonte: http://expresso.sapo.pt/