Quinze Dias Para Alterar a Morada
Em vez dos habituais 30 dias para alterar a
morada, a contar da data em que ocorre a alteração da mesma, os cidadãos passam a dispor de
apenas 15 dias para “comunicar novo endereço postal e promover, junto de
serviços de recepção, a atualização da morada”. O não cumprimento do prazo implica uma coima (50 a
100€).
Proibição de Fotocópia
Fotocopiar o cartão de cidadão, sem o
consentimento do titular, passa a ser punível com multa (250 a 750€).
É Obrigatório ter Nome Próprio,
Fotografia de Rosto e Número de Identificação Civil
Até agora a legislação não
obrigava a que esses dados constassem no cartão.
Alteração do Prazo de Validade do
Cartão de Cidadão
Não é possível emitir cartões de cidadão
vitalícios, o
prazo de validade do cartão de cidadão passa para dez anos, isto para os
titulares com mais de 25 anos. Para os menores de 25 anos o prazo mantém-se nos
cinco anos.
Obrigatoriedade de Possuir Cartão de
Cidadão
Os
bebés passam a ter de possuir cartão de cidadão nos primeiros 20 dias de vida.
Anteriormente, apenas, exigido para todos os
cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis
anos de idade ou quando fosse solicitado por um serviço público.
Contatos Associados
Pode associar um número de telemóvel e/ou um
email ao cartão de cidadão para emissão de alertas e comunicações.
Mudança do Número
Passa a ser possível solicitar um novo número de
identificação civil nos casos de mudança de sexo no registo civil ou
roubo/falsificação de identidade, desde que o cartão de cidadão esteja dentro
do prazo de validade (até aqui apenas era permitido requerer um novo número de
identificação civil nos casos de adoção).
O Portal
do Cidadão
Será ainda possível proceder ao
cancelamento do CC através do Portal do Cidadão.
Notificações,
SMS e Emails
Associação de um número de
telemóvel e um email ao Cartão de Cidadão, que pode ser feita presencialmente
ou pelo Portal do Cidadão. Passa ainda a ser possível pedir a segunda via dos
códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para
desbloqueio (PUK) presencialmente.
Fonte: http://expresso.sapo.pt/