quarta-feira, 24 de agosto de 2016

As principais mudanças no Cartão do Cidadão

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Quinze Dias Para Alterar a Morada
Em vez dos habituais 30 dias para alterar a morada, a contar da data em que ocorre a alteração da mesma, os cidadãos passam a dispor de apenas 15 dias para “comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a atualização da morada”. O não cumprimento do prazo implica uma coima (50 a 100€).

Proibição de Fotocópia 
Fotocopiar o cartão de cidadão, sem o consentimento do titular, passa a ser punível com multa (250 a 750€).

É Obrigatório ter Nome Próprio, Fotografia de Rosto e Número de Identificação Civil
Até agora a legislação não obrigava a que esses dados constassem no cartão.

Alteração do Prazo de Validade do Cartão de Cidadão
Não é possível emitir cartões de cidadão vitalícios, o prazo de validade do cartão de cidadão passa para dez anos, isto para os titulares com mais de 25 anos. Para os menores de 25 anos o prazo mantém-se nos cinco anos.

Obrigatoriedade de Possuir Cartão de Cidadão 
Os bebés passam a ter de possuir cartão de cidadão nos primeiros 20 dias de vida.
Anteriormente, apenas, exigido para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou quando fosse solicitado por um serviço público.

Contatos Associados
Pode associar um número de telemóvel e/ou um email ao cartão de cidadão para emissão de alertas e comunicações.

Mudança do Número
Passa a ser possível solicitar um novo número de identificação civil nos casos de mudança de sexo no registo civil ou roubo/falsificação de identidade, desde que o cartão de cidadão esteja dentro do prazo de validade (até aqui apenas era permitido requerer um novo número de identificação civil nos casos de adoção).

O Portal do Cidadão
O Portal do Cidadão passa a ser considerado “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão”. Passa a estar acrescido à plataforma o pedido de renovação do CC para maiores de 65 anos e o pedido de substituição para maiores de 25 anos em caso de roubo, destruição ou perda. Não é possível fazer a renovação do documento por via eletrónica duas vezes consecutivas. Atualmente, são apenas considerados “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão” os balcões de atendimento do Instituto de Registos e do Notariado (INR), os balcões do IRN nas Lojas do Cidadão e os postos Consulares Portugueses.
Será ainda possível proceder ao cancelamento do CC através do Portal do Cidadão.

Notificações, SMS e Emails
Associação de um número de telemóvel e um email ao Cartão de Cidadão, que pode ser feita presencialmente ou pelo Portal do Cidadão. Passa ainda a ser possível pedir a segunda via dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK) presencialmente.

Fonte: http://expresso.sapo.pt/

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