quarta-feira, 7 de março de 2012

Reembolso de IRS 2012

 
                                          
Autoridade Tributária acaba de garantir que, tal como no ano anterior, o reembolso do IRS aos contribuintes que a ele tenham direito poderá concretizar-se até 20 dias após a entrega das declarações anual de IRS caso esta seja entregue pela internet.  Recordamos que a entrega da declaração pela internet se inicia em abril para rendimento da categoria A e H e em maio para os restantes.
Quanto mais depressa entregar o IRS pela internet mais depressa poderá receber o reembolso se for elegível para tal. Por este motivo, o melhor é ir juntando todas as facturas que vão usar na declaração de IRS, que irá entregar em 2012.

2 comentários:

  1. Alcino, my friend, tenho duas duvidas sobre o IRS, rendimentos 2011.
    Posso apresentar despesas de educação se tiver frequentado Formação Profissional ministrada pela empresa? Os seguros de vida associados ao credito habitação este ano não podem ser utilizados como benefícios fiscais, certo?
    Obrigado! E um grande abraço.

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    1. Olá Nuno!

      Podes deduzir nestas situações:
      - Caso o contribuinte apresente despesas com formação profissional, o limite de € 4101 é elevado para 4275 euros.
      - A frequência de cursos de formação (com entidade formadora reconhecida pela Direção - Geral do Emprego e das Relações do Trabalho) ou o pagamento de quotas a ordens ou associações profissionais de inscrição obrigatória, como a ordem dos economistas ou de médicos, desde que indispensáveis para o exercício da atividade dependente, são exemplos dessas despesas.

      - Ou seja, as despesas de formação profissional são aceites, desde que prestadas por entidades oficialmente reconhecidas através de um certificado da Direção - Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), e na parte em que não sejam consideradas como dedução especifica da categoria A ou custo categoria B.


      Ter atenção na formação profissional:
      O pagamento de cursos é vantajoso para a empresa e para o trabalhador, permitem-lhe exercer melhor a profissão e melhorar o seu currículo. As despesas são aceites como um custo da atividade da empresa (não tens de as declarar, Formação profissional paga pela empresa).
      Relativamente, aos seguros de vida associados ao crédito habitação este ano não podem ser utilizados como benefícios fiscais, com exceção dos cidadãos com deficiência e dos trabalhadores de desgaste rápido – pescadores, desportistas profissionais e mineiros.

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