segunda-feira, 5 de março de 2012

Taxas moderadoras dívida = Coima 50€


                          


As Finanças, já terão recebido a informação relativa aos contribuintes que têm dívidas para com o Ministério da Saúde relativas ao não pagamento de taxas moderadoras. O passo seguinte será o de enviar para a morada fiscal dos respectivos contribuintes, a notificação sobre o valor a pagar que será sempre no mínimo de 50 euros e, no máximo, igual a 5 vezes o valor em dívida relativo às taxas moderadoras. Este passará a ser o procedimento corrente.
A política seguida, implicará que qualquer dívida junto do Estado, sejam taxas moderadoras, portagens virtuais por pagar, etc, serão canalizadas para execução através do autoridade tributária procurando-se assim minimizar as elevados montantes em dívida por cobrar que se têm acumulado por incapacidade de execução por parte do Estado, evitando desta forma a sucessivas prescrições.

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