sábado, 17 de março de 2012

Saiba o que pode deduzir na declaração de IRS a entregar em 2012

A entrega das declarações em papel do IRS, começou no início do mês de Março, e as em formato digital apenas a partir de Abril, sendo que este é o último ano para conseguir grandes poupanças.
A Autoridade Tributária garantiu que, tal como no ano anterior, o reembolso do IRS aos contribuintes que a ele tenham direito poderá concretizar-se até 20 dias após a entrega das declarações anual de IRS, caso esta seja entregue pela internet.
Por isso, quanto mais depressa entregar o IRS pela internet mais depressa poderá receber o reembolso se for elegível para tal. Por este motivo, o melhor é ir juntando todas as facturas que vão usar na declaração de IRS, que irá entregar em 2012
É muito importante não deixar para a última da hora o preenchimento da declaração, faze-lo com atenção, colocando todas as cruzes, e evitar atrasos na entrega pois aplicam multas elevadas.
Deve recolher o máximo de facturas que se puder das despesas de saúde, habitação, educação, etc.
1 – Saúde
Os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de saúde sem qualquer limite. Aqui entram despesas como os medicamentos, despesas como muletas, dentaduras ou óculos. Os tratamentos termais, desde que prescritos por médicos, também são aceites pelo Fisco.
2 – Educação
Podem deduzir-se as despesas com a escola dos filhos ou com a própria formação em 30% até um limite de 760 euros. Taxas de inscrição, propinas, mensalidades, livros e material escolar, o ensino de línguas, explicações e os computadores comprados para uso escolar são alguns exemplos de despesas dedutíveis.

3 – Habitação

 Pode deduzir 30% das despesas até um limite de 591 euros. Este limite pode ser aumentado até 886,50 euros consoante os rendimentos.

4 – Equipamentos energéticos

Os contribuintes que façam este tipo de investimento terão um incentivo de 100 euros no máximo.

5 – PPR

A introdução de limites aos benefícios fiscais fez com que a aposta em PPR ficasse menos interessante do ponto de vista fiscal para os contribuintes. Apesar de se terem mantido os incentivos entre 300 e 400 euros, dependendo da idade, os limites aos benefícios fiscais ‘anulam’ aqueles valores. Assim, um contribuinte com rendimentos entre 7.410 e 18.375 euros anuais, terá direito a um benefício máximo de 100 euros.

6 – Pensões de alimentos

São apenas considerados 20%, com o limite de 1.048,05 euros.

7 – Encargos com lares

São dedutíveis 25% das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade.

8 - Seguro de vida

São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. O montante a apresentar varia consoante o estado civil. Se o contribuinte for solteiro, o montante máximo pode ir até aos 65 euros; se for casado o valor pode subir até aos 130 euros. Isso significa que o limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados.

9 - Seguro de saúde


Os contribuintes podem deduzir até 30% dos prémios pagos em seguros de saúde até um limite de 85 euros, no caso de serem solteiros. Esse valor pode subir para 170 euros no caso dos contribuintes casados. A este montante poderá ainda acrescentar-se 43 euros por cada elemento dependente. Pode também ser deduzido 30% do valor das contribuições para associações mutualistas que contemplem a área de saúde.

10 – Donativos


São concedidos benefícios fiscais a quem dê donativos a entidades públicas ou privadas nas mais diversas áreas: social, cultural, ambiental, científica, tecnológica ou educacional. Consoante a entidade que escolher pode deduzir entre 120% a 140% do donativo. O Fisco considera 25% daquele valor até ao limite de 15% do imposto cobrado.

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