sexta-feira, 6 de junho de 2014

Incumprimento do Crédito à Habitação


Quem entrar em incumprimento de um contrato de crédito à habitação pode ficar com a casa penhorada.
Quando se celebra um contrato de crédito à habitação a propriedade do imóvel transfere-se logo para as pessoas singulares compradoras da casa. A partir da celebração do contrato os particulares tornam-se desde logo proprietários do imóvel, mas ao mesmo tempo devedores do valor do crédito à habitação face ao Banco.
A hipoteca permite ao credor Banco, em caso de incumprimento por parte do devedor, executar e penhorar o imóvel e satisfazer o seu crédito com prioridade face aos credores comuns, através da sua venda executiva.
Em caso de incumprimento por parte dos particulares, o Banco não fica automaticamente com a propriedade do imóvel, mas sim com o poder de executar e penhorar todo o património do devedor, incluindo a casa, e satisfazer o seu crédito através do dinheiro obtido com a venda do imóvel em hasta pública.
Se a penhora e venda executiva do imóvel por parte do Banco não permitir obter a totalidade do montante do crédito em dívida, o devedor continua devedor no valor remanescente.
Nestes casos, é importante apresentar-se à insolvência com a maior brevidade possível.
Fonte: http://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora (Advogada Dra. Fátima Pereira Mouta) 

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