Quem entrar em
incumprimento de um contrato de crédito à habitação pode ficar com a casa penhorada.
Quando se celebra um
contrato de crédito à habitação a propriedade do imóvel transfere-se logo para
as pessoas singulares compradoras da casa. A partir da celebração do contrato
os particulares tornam-se desde logo proprietários do imóvel, mas ao mesmo
tempo devedores do valor do crédito à habitação face ao Banco.
A hipoteca permite ao
credor Banco, em caso de incumprimento por parte do devedor, executar e
penhorar o imóvel e satisfazer o seu crédito com prioridade face aos credores
comuns, através da sua venda executiva.
Em caso de
incumprimento por parte dos particulares, o Banco não fica automaticamente com
a propriedade do imóvel, mas sim com o poder de executar e penhorar todo o
património do devedor, incluindo a casa, e satisfazer o seu crédito através do
dinheiro obtido com a venda do imóvel em hasta pública.
Se a penhora e venda
executiva do imóvel por parte do Banco não permitir obter a totalidade do
montante do crédito em dívida, o devedor continua devedor no valor
remanescente.
Nestes casos, é
importante apresentar-se à insolvência com a maior brevidade possível.
Fonte: http://www.advogadosinsolvencia.pt/penhora
(Advogada Dra. Fátima Pereira Mouta)
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