A Lei
n.º 37/2014 vem definir
uma nova forma de autenticação do Cartão do Cidadão na Internet da
Administração Pública denominada de Chave Móvel Digital.
Esta nova modalidade é uma alternativa,
voluntária, à autenticação através dos códigos enviados para o domicílio do
cidadão aquando da emissão do Cartão do Cidadão.
Em que consiste a Chave Móvel Digital (CMD):
A CMD será uma dupla palavra passe, uma permanente, mas alterável e uma
temporária emitida e enviada por sms ou email a pedido do cidadão.
Permite associar um número de telemóvel e um
endereço de e-mail aos dados do Cartão do Cidadão de modo a que, além de uma
palavra passe permanente possa ser também gerado um outro código temporário que
possa ser enviado via SMS ou via email (segundo opção do cidadão).
Esse código será depois usado para a
autenticação completa. Para desencadear o processo o cidadão de emissão do
código temporário o cidadão autentica-se previamente com o seu número de
identificação civil e com a palavra passe permanente.
Que formas existem para requerer a criação da
CMD:
1)
Solicitar online a associação
acima prevista e escolher a sua palavra -chave permanente, mediante prévia
confirmação de
identidade por autenticação eletrónica através do certificado digital constante
do seu cartão de cidadão ou de outro meio de identificação eletrónica
validamente reconhecido em Estados membros da União Europeia;
2)
Dirigir -se a uma Loja do Cidadão, a
uma conservatória do registo civil, a outros serviços da Administração Pública
que celebrem um protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I.
P. (AMA, I. P.), para este efeito, ou a outras entidades que hajam celebrado um
protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a receção
dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, e aí,
após confirmação de identidade por conferência com o documento de identificação
civil ou passaporte de que for titular, obter a associação acima prevista e
escolher a sua palavra -chave permanente.
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