quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Fiadores já podem beneficiar do Regime Extraordinário do crédito à habitação

Há novas regras de proteção aos mutuários do crédito à habitação que facilitam as condições de acesso ao regime extraordinário pelos clientes bancários.

Com a nova lei, os fiadores passam a poder beneficiar das medidas previstas no regime extraordinário caso sejam chamados a assumir as obrigações dos mutuários e demonstrem encontrar-se em situação económica muito difícil.

No cálculo da taxa de esforço do agregado familiar do fiador, as instituições de crédito devem considerar, além dos encargos com o crédito garantido, eventuais encargos associados a outros contratos de crédito nos quais o fiador intervenha como mutuário.

O facto de o contrato de crédito estar protegido por outras garantias reais (para além da hipoteca) ou pessoais também deixa de ser impedimento de acesso ao regime extraordinário. Os limites máximos previstos do valor patrimonial tributário dos imóveis também foram aumentados: 100 mil euros para imóveis com coeficiente de localização até 1.4 (contra os 90 mil anteriores), 115 mil para imóveis com coeficiente de localização entre 1.5 e 2,4 (antes era de 105 mil) e 130 mil para imóveis com coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5 (anteriormente era de 120 mil). A nova lei clarifica que o valor patrimonial relevante para o acesso ao regime é o existente à data de apresentação do requerimento.

No cálculo da taxa de esforço do agregado familiar do cliente, as instituições de crédito passam a estar obrigadas a considerar os encargos com todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria permanente, independentemente da sua finalidade.

Fonte: http://www.ionline.pt/

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

BIC@Paga-te o regresso às aulas

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A BIC lançou uma campanha denominada “Paga-te o Regresso às Aulas”, em que a marca premeia os participantes que criarem as frases mais originais sobre a BIC® e o Regresso às Aulas.

Para se habilitar a um dos 30 cheques-prenda no valor de 500 euros, basta que compre dois produtos BIC, crie uma frase original sobre a BIC e o Regresso às Aulas, preencher o cupão disponível nos estabelecimentos e enviar a sua participação para a BIC Portugal.

A campanha está presente nas cadeias de distribuição Pingo Doce, Continente, Auchan, Staples, Leclerc, Makro, Intermarché e Note.

O regresso às aulas é sinónimo de despesa para muitas famílias com filhos em idade escolar. Mas com um pouco de criatividade, quem sabe se não ganha um cheque de 500 euros.

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Nós por cá

«Não podemos ter famílias sem rendimentos ou com valores tão baixos a pagar 300 euros em material escolar. São despesas astronómicas. Ao contrário do que se diz, a escolaridade obrigatória em Portugal não é gratuita».

(Eugénio Fonseca, presidente da Cáritas Portuguesa, no Diário de Notícias, 25/08/2014

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Subsídio para Alunos de Educação Especial 2014/2015

Seguranca Social
A Segurança Social publicou um aviso sobre o Subsídio para Alunos de Educação Especial dando a indicação de que já é possível requerer o referido apoio.
Estão disponíveis os impressos de requisição do subsídio e de apresentação da declaração médica bem como indicações úteis para completar o processo de requisição de acordo com cada grupo etário do jovem envolvido.

Formulário de requerimento para o ano letivo 2014/2015

·         Mod. RP 5020/2014-DGSS - Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial e
·         Mod. RP 5020/1/2014-DGSS - Declaração Médica.

Onde são entregues os requerimentos com a declaração médica:

Crianças dos 0 aos 6 anos
Nas Equipas Locais de Intervenção do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.
Os contactos podem ser obtidos no microsite do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância selecionando a opção “Rede de Serviços”.
Nos concelhos sem cobertura da Rede de Serviços do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, os requerimentos devem ser entregues nos Serviços da Segurança Social, exceto nos casos de crianças dos 3 aos 6 anos, que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública.
Nestes casos, crianças dos 3 aos 6 anos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, os requerimentos devem ser apresentados no respetivo agrupamento escolar.
  
Crianças e Jovens dos 6 aos 18 anos
No respetivo agrupamento escolar.
  
Jovens dos 18 aos 24 anos
Nos Serviços da Segurança Social.

Fonte: http://www4.seg-social.pt/

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Bolsas @ regressar ao Ensino Superior

Estão abertas até 30 de Setembro as bolsas do programa "Retomar" para apoiar jovens que queiram regressar, após abandono, ao ensino superior no ano letivo 2014/1015. A bolsa anual tem um valor anual de 1.200 euros.
Os candidatos interessados em receber esta bolsa, devem ter matrícula interrompida num estabelecimento de ensino superior, ter nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia, ter idade inferior a 30 anos, estar em situação de desemprego e não podem estar inscritos em nenhum curso de formação profissional.

O programa "Retomar" foi criado no âmbito do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI- GJ) com o objetivo de combater o abandono escolar.

O programa consiste num apoio financeiro anual, no valor de 1.200 euros, atribuído pelo Ministério da Educação e Ciência, destinado a comparticipar os encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.
Clique AQUI para aceder à página do programa.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Tudo o que precisa saber sobre baixa médica

A baixa médica, é um direito previsto para os trabalhadores em caso de incapacidade temporária. A atribuição da baixa médica é da responsabilidade do médico de família. Um trabalhador pode ter direito a baixa médica por doença, licença de maternidade ou assistências a filhos.

No entanto, para ter acesso à baixa médica, o trabalhador deve ter um registo de descontos para a Segurança Social por um período de seis meses (que podem ou não ser consecutivos).

Os primeiros três dias de baixa médica não são contabilizados. Há exceções nomeadamente em casos de cirurgia de ambulatório, internamento hospitalar, tuberculose ou doença com início no período de atribuição do Subsídio Parental (que se prolongue após o término do mesmo) e, desde que esteja definido no Certificado de Incapacidade Temporária, a baixa médica deve ser paga a partir da data de emissão.

Em caso de doença ou incapacidade, o médico de família emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que será devidamente reencaminhado à Segurança Social, à entidade empregadora e ao trabalhador. Este certificado deve ser enviado para a Segurança Social num prazo de cinco dias úteis (máximo), a contar da data de emissão.

O valor a receber depende do período de tempo durante o qual esteja de baixa médica, podendo variar entre os 55% e os 75% da remuneração base do utente. Exemplos:

·         até 30 dias, o utente recebe 55% do valor base da sua remuneração; 
·         se a baixa se prolongar de 31 a 90 dias, o valor passa para 60%; 
·         para períodos entre os 91 e os 365 dias, o valor sobre para 70%;
·         em casos superiores a 365 dias, o utente pode auferir um total de 75% da remuneração de referência. 

Tem direito a baixa médica: 
·         trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
    trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual); 
·         utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
·         utentes em situação de pré-reforma (que se encontrem a trabalhar e a efetuar descontos para a entidade); 
·         entre outros.

Não tem direito a baixa médica:
·         pensionistas a receber Pensão de Velhice ou de Invalidez;
·         reclusos ou beneficiários de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego, etc.
Fonte: www.e-konomista.pt/

sábado, 9 de agosto de 2014

Novo hospital na cidade de Braga vai criar 200 postos de trabalho

O Grupo Trofa Saúde tem prevista, para o último trimestre de 2014, a abertura do seu segundo hospital na cidade de Braga. A nova unidade vai criar 200 postos de trabalho nas áreas de medicina, técnicos de saúde e administrativos e será dada preferência a profissionais da região.

Numa primeira fase, o hospital vai disponibilizar serviços de ambulatório/consultas, com mais de 40 especialidades, e análises clínicas. Posteriormente, a unidade contará com os serviços de atendimento permanente, imagiologia, fisioterapia, bloco e internamento.

A unidade de saúde terá capacidade para 50 camas e nela funcionarão especialidades médicas e cirúrgicas como a pediatria, medicina geral e familiar, medicina interna, ortopedia, cardiologia, cirurgia geral, dermatologia, medicina dentária, ginecologia/obstetrícia, otorrinolaringologia, oftalmologia, gastrenterologia, neurocirurgia, pneumologia, urologia e psiquiatria, entre outras.

A abertura do Hospital Privado de Braga Centro resulta de um investimento de 50 milhões de euros.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Banco de Portugal está a recrutar em várias áreas

O Banco de Portugal está a recrutar um técnico superior para o exercício de funções no Núcleo de Análise Financeira do Departamento de Estabilidade Financeira requerendo licenciados pré-bolonha ou mestres em economia, gestão, finanças - até 11 de agosto inclusive.
Está a recrutar ainda um jurista para o Núcleo de Análise Jurídica do Departamento de Estabilidade Financeira com licenciatura pós-Bolonha, com mínimo de parte escolar de Mestrado concluída, ou Licenciatura pré-Bolonha, em direito –  até 11 de agosto inclusive.
E está a recrutar vários Técnicos Superiores Analistas Financeiros de Risco de Crédito, neste caso para o exercício de funções de analista financeiro de risco de crédito no Departamento de Estatística requerendo-se habilitações literárias nas áreas de contabilidade, finanças, gestão, economia ou áreas do conhecimento conexas, com Licenciatura pré-Bolonha ou parte escolar do Mestrado pós-Bolonha concluída – até 15 de setembro de 2014.
Aqui: página de recrutamento do Banco de Portugal onde encontrará mais detalhes sobre o perfil pretendido e condições oferecidas.
A candidatura faz-se através do preenchimento da ficha de candidatura eletrónica e respetivo anexo.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Programa Investe Jovem

O Programa Investe Jovem criado pela Portaria n.º 151/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social visa promover a criação de novas empresas, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, com recurso a projetos levados a cabo por jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade inferior a 30 anos.
Haverá também apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projeto de criação de novas empresas prestado pelos serviços do IEFP.
O financiamento será entre os €1048 e os €41 922  (entre 2,5 e 100 Indexante Apoios Sociais (IAS)) e não pode ser usado para comprar capital social de uma empresa já existente.
A portaria menciona, apoio financeiro ao investimento é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses, incluindo um período de carência até 12 meses. Os destinatários promotores beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro.
Os investimentos e os postos de trabalho têm de estar criados num prazo de 6 meses desde que a verba é disponibilizada. A empresa não poderá criar mais de 10 postos de trabalho e admite-se que surjam outros detentores de capital na empresa criada, não podendo os beneficiários e fundadores deixar de deter pelo menos 51% do capital social.
As verbas não podem ser utilizadas, por exemplo:
a) Com aquisição de imóveis;
b) Construção de edifícios.
c) O apoio financeiro subjacente à medida, só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50 % do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS.
d) Os destinatários são os jovens desempregados (dos 18 até aos 30 anos), que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa, dado que apenas têm acesso a um empréstimo com juros, embora beneficiando de taxas de juro bonificadas e do sistema de garantia mútua.
Fonte: dre.pt/