sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Programa Investe Jovem

O Programa Investe Jovem criado pela Portaria n.º 151/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social visa promover a criação de novas empresas, através do apoio à criação do próprio emprego e micronegócios, com recurso a projetos levados a cabo por jovens desempregados, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com idade inferior a 30 anos.
Haverá também apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projeto de criação de novas empresas prestado pelos serviços do IEFP.
O financiamento será entre os €1048 e os €41 922  (entre 2,5 e 100 Indexante Apoios Sociais (IAS)) e não pode ser usado para comprar capital social de uma empresa já existente.
A portaria menciona, apoio financeiro ao investimento é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, reembolsável no prazo máximo de 60 meses, incluindo um período de carência até 12 meses. Os destinatários promotores beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro.
Os investimentos e os postos de trabalho têm de estar criados num prazo de 6 meses desde que a verba é disponibilizada. A empresa não poderá criar mais de 10 postos de trabalho e admite-se que surjam outros detentores de capital na empresa criada, não podendo os beneficiários e fundadores deixar de deter pelo menos 51% do capital social.
As verbas não podem ser utilizadas, por exemplo:
a) Com aquisição de imóveis;
b) Construção de edifícios.
c) O apoio financeiro subjacente à medida, só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projeto até 50 % do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS.
d) Os destinatários são os jovens desempregados (dos 18 até aos 30 anos), que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa, dado que apenas têm acesso a um empréstimo com juros, embora beneficiando de taxas de juro bonificadas e do sistema de garantia mútua.
Fonte: dre.pt/

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