A baixa
médica, é
um direito previsto para os trabalhadores em caso de incapacidade temporária. A
atribuição da baixa médica é da responsabilidade do médico de família. Um trabalhador pode ter direito a baixa médica por doença,
licença de maternidade ou assistências a filhos.
No entanto, para ter acesso à baixa médica, o trabalhador deve ter um registo de descontos para a Segurança Social por um período de seis meses (que podem ou não ser consecutivos).
Em caso de doença ou
incapacidade, o médico de família emite um Certificado de Incapacidade Temporária
(CIT), que será devidamente reencaminhado à Segurança Social, à entidade
empregadora e ao trabalhador. Este certificado deve ser enviado para a Segurança Social num
prazo de cinco dias úteis (máximo), a contar da data de emissão.
O valor a receber depende do período de tempo durante o qual esteja
de baixa médica, podendo variar entre os 55% e os 75% da remuneração base do utente. Exemplos:
·
até 30 dias, o utente recebe 55% do valor base da sua
remuneração;
·
se a baixa se prolongar de 31 a 90 dias, o valor passa para
60%;
·
para períodos entre os 91 e os 365 dias, o valor sobre para 70%;
·
em casos superiores a 365 dias, o utente pode auferir um total
de 75% da remuneração de referência.
Tem direito a
baixa médica:
·
trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual);
·
utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de
trabalho ou doença profissional;
·
utentes em situação de pré-reforma (que se encontrem a trabalhar
e a efetuar descontos para a entidade);
·
entre outros.
Não
tem direito a baixa médica:
·
pensionistas a receber Pensão de Velhice ou de Invalidez;
·
reclusos ou beneficiários de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego, etc.
Fonte: www.e-konomista.pt/
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