terça-feira, 12 de agosto de 2014

Tudo o que precisa saber sobre baixa médica

A baixa médica, é um direito previsto para os trabalhadores em caso de incapacidade temporária. A atribuição da baixa médica é da responsabilidade do médico de família. Um trabalhador pode ter direito a baixa médica por doença, licença de maternidade ou assistências a filhos.

No entanto, para ter acesso à baixa médica, o trabalhador deve ter um registo de descontos para a Segurança Social por um período de seis meses (que podem ou não ser consecutivos).

Os primeiros três dias de baixa médica não são contabilizados. Há exceções nomeadamente em casos de cirurgia de ambulatório, internamento hospitalar, tuberculose ou doença com início no período de atribuição do Subsídio Parental (que se prolongue após o término do mesmo) e, desde que esteja definido no Certificado de Incapacidade Temporária, a baixa médica deve ser paga a partir da data de emissão.

Em caso de doença ou incapacidade, o médico de família emite um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que será devidamente reencaminhado à Segurança Social, à entidade empregadora e ao trabalhador. Este certificado deve ser enviado para a Segurança Social num prazo de cinco dias úteis (máximo), a contar da data de emissão.

O valor a receber depende do período de tempo durante o qual esteja de baixa médica, podendo variar entre os 55% e os 75% da remuneração base do utente. Exemplos:

·         até 30 dias, o utente recebe 55% do valor base da sua remuneração; 
·         se a baixa se prolongar de 31 a 90 dias, o valor passa para 60%; 
·         para períodos entre os 91 e os 365 dias, o valor sobre para 70%;
·         em casos superiores a 365 dias, o utente pode auferir um total de 75% da remuneração de referência. 

Tem direito a baixa médica: 
·         trabalhadores por conta de outrem (a contrato);
    trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual); 
·         utentes que estejam a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional;
·         utentes em situação de pré-reforma (que se encontrem a trabalhar e a efetuar descontos para a entidade); 
·         entre outros.

Não tem direito a baixa médica:
·         pensionistas a receber Pensão de Velhice ou de Invalidez;
·         reclusos ou beneficiários de Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego, etc.
Fonte: www.e-konomista.pt/

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