quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Fiadores já podem beneficiar do Regime Extraordinário do crédito à habitação

Há novas regras de proteção aos mutuários do crédito à habitação que facilitam as condições de acesso ao regime extraordinário pelos clientes bancários.

Com a nova lei, os fiadores passam a poder beneficiar das medidas previstas no regime extraordinário caso sejam chamados a assumir as obrigações dos mutuários e demonstrem encontrar-se em situação económica muito difícil.

No cálculo da taxa de esforço do agregado familiar do fiador, as instituições de crédito devem considerar, além dos encargos com o crédito garantido, eventuais encargos associados a outros contratos de crédito nos quais o fiador intervenha como mutuário.

O facto de o contrato de crédito estar protegido por outras garantias reais (para além da hipoteca) ou pessoais também deixa de ser impedimento de acesso ao regime extraordinário. Os limites máximos previstos do valor patrimonial tributário dos imóveis também foram aumentados: 100 mil euros para imóveis com coeficiente de localização até 1.4 (contra os 90 mil anteriores), 115 mil para imóveis com coeficiente de localização entre 1.5 e 2,4 (antes era de 105 mil) e 130 mil para imóveis com coeficiente de localização entre 2,5 e 3,5 (anteriormente era de 120 mil). A nova lei clarifica que o valor patrimonial relevante para o acesso ao regime é o existente à data de apresentação do requerimento.

No cálculo da taxa de esforço do agregado familiar do cliente, as instituições de crédito passam a estar obrigadas a considerar os encargos com todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria permanente, independentemente da sua finalidade.

Fonte: http://www.ionline.pt/

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