Foi hoje publicado,
em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 144/2014 referente
ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
O valor da
retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º
1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
Fevereiro, é de € 505.
Entrada em
vigor e vigência
1 — O presente
decreto -lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2014.
2 — A atualização do valor da retribuição mínima
mensal garantida efetuada pelo presente decreto-lei vigora entre 1 de Outubro
de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.
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