terça-feira, 30 de setembro de 2014

Salário mínimo nacional (Decreto-Lei n.º 144/2014)





Foi hoje publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 144/2014 referente ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 505.

Entrada em vigor e vigência
1 — O presente decreto -lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2014.
2 — A atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida efetuada pelo presente decreto-lei vigora entre 1 de Outubro de 2014 e 31 de Dezembro de 2015.

Aqui o Decreto-Lei n.º 144/2014 completo.

Sem comentários:

Enviar um comentário