terça-feira, 31 de março de 2015

Saiba como ficar isento do pagamento IMI

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Pode ficar isento do pagamento Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), os consumidores que adquiram um imóvel, seja ele prédio urbano ou uma fração de prédio urbano, destinado a habitação própria e permanente, desde que o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda os 125 mil euros. Também é necessário que o agregado familiar tenha um rendimento coletável, para efeitos de IRS, inferior a 153.300 euros. Se os contribuintes cumprirem com estes critérios ser-lhes-á atribuída uma isenção por um período de três anos. Esta isenção só é concedida duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar. O contribuinte não pode ter dívidas relacionadas com o imposto sobre o rendimento, despesa ou património à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.

Como pedir a isenção do IMI
Os contribuintes podem pedir a isenção de IMI em qualquer serviço das Finanças ou pela internet no Portal das Finanças. O pedido de isenção deve ser feito até 60 dias, após o período de seis meses necessário para afetação do imóvel como habitação própria e permanente, a partir da data de aquisição do prédio. Se a afetação do imóvel como habitação própria e permanente se verificar depois de terminado o prazo de seis meses ou se o pedido for entregue depois dos 60 dias, a isenção inicia-se no ano seguinte da comunicação. Estas situações, a isenção termina no ano em que deveria acabar se a afetação ou o pedido tivessem acontecido dentro do prazo.
Os senhorios também podem beneficiar da isenção de IMI
Os prédios ou apenas frações adquiridas que tenham sido construídas, melhoradas ou ampliadas podem estar isentas de IMI mesmo que destinadas a arrendamento. Para isso terá que reunir as condições referidas no nº1 do artº46 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção começa a partir da data de celebração do primeiro contrato de arrendamento.
Os contribuintes com baixos rendimentos têm direito à isenção do IMI
O Fisco concede a isenção do IMI por um período de três anos, o estatuto dos benefícios fiscais prevê ainda a atribuição de isenções deste imposto (sem limite de anos) para as famílias com menores rendimentos. Em 2015, ficam livres do pagamento do IMI os contribuintes cujos agregados tenham um rendimento total inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (o equivalente a um montante de 15.295 euros) e um valor patrimonial tributário dos imóveis na sua posse até 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, não pode ser superior a 66.500 euros.

sexta-feira, 27 de março de 2015

easyJet inaugurou base do Porto

Exibindo
A companhia low cost easyJet inaugurou, no dia 26 de março, a sua segunda base internacional em Portugal. Depois de Lisboa é a vez do Porto.

A base do Porto tem dois aviões Airbus A320, com este investimento serão criados 80 postos de trabalho na região norte do país.

A easyJet passa a ter 12 rotas a partir do Porto, com seis novos destinos: Estugarda, Londres (Luton), Luxemburgo, Manchester, Nantes e Bristol.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Polícia Judiciária: 120 Vagas

Polícia Judiciária anunciou a abertura do concurso para a admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetor estagiário. 
Polícia Judiciária procura candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
Devem possuir nacionalidade portuguesa;
Devem ter idade inferior a 30 anos até à data do termo do prazo da candidatura;
Devem ser detentores do grau académico de licenciatura ou equivalente;
E devem ser detentores de carta de condução de veículos ligeiros.
A seleção dos candidatos será feita através de um prova escrita de conhecimentos, de provas físicas, de um exame médico, de um exame psicológico (realizado em duas fases) e de uma entrevista profissional.
Fonte: www.policiajudiciaria.pt

quarta-feira, 25 de março de 2015

O seu NIB pode ser usado para pagar contas de outros

Houve uma mudança de regras a nível europeu, depois da harmonização bancária da União Europeia, ter retirado responsabilidades aos bancos. Essa alteração, que pretende simplificar o processo de autorização do débito direto, poderá ser agora uma forma mais fácil de se cometerem erros, ou mesmo fraude. Actualmente, a autorização do débito direto apenas envolve o devedor e a entidade credora. O banco saiu desta equação.

Exemplo: se um determinado serviço, pretender que faça o pagamento por débito direto apenas terá de dar o NIB, (subscrições revistas, jornais, ginásio, etc), nestes cenários já não há intervenção por parte do banco. O que acontece é que isso pode levar a que uma pessoa utilize o NIB de outra, caso o saiba, para pagar as suas contas. É muito importante estarmos atentos aos movimentos da nossa conta.
Mas há casos de outras pessoas que detetaram que estavam a ser debitados valores nas suas contas que não estavam autorizadas, porque alguém indicou o NIB dessa pessoa.

Caso aconteça isso com a vossa conta podem pedir o reembolso. A devolução é feita até 8 semanas após o pagamento ter sido feito. No entanto, para isso acontecer é necessário que não renuncie o reembolso. Caso detectem uma situação semelhante, é contactarem logo a instituição financeira e cancelarem o débito direto, que pode ser feito através do Multibanco.
Fonte: www.noticiasaominuto.com      

terça-feira, 24 de março de 2015

Resumo: Entrega de IRS 2014

Os prazos de entrega:

Para rendimentos das categorias A e H, (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas):

- de 1 a 31 de Março de 2015 para entrega em papel

- de 1 a 30 de Abril de 2015 para entrega online

 Para outras categorias de rendimentos:

- de 1 a 30 de Abril de 2015 para entrega em papel

- de 1 a 31 de Maio de 2015 para entrega online (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só podem ser entregues online)
Documentos para deduções, que relativamente a 2014, são as seguintes:

Despesas de saúde - despesas com isentas de IVA ou a 6%, com IVA a 23% só com receita médica, não entram em despesas de saúde fraldas de bebés, mesmo que sejam prescritas por médicos, apenas leite especial e quando prescrito por médico.

Despesas de educação - necessário indicar NIF dos dependentes a que referem essas despesas, não entram em despesas de educação mochilas escolares, instrumentos musicais, calçado e vestuário, despesas com estágios ou amas.

Despesas com lares - necessário indicar NIF dos ascendentes.

Pensões de alimentos pagas.

Planos de Poupança Reforma, desde que o beneficiário ainda não esteja na idade de reforma.

Juros de crédito ou rendas relativas a habitação permanente, apenas para contratos celebrados até 31/12/2011, em ambos os casos.

Facturas relativas a alojamento, restauração e similares, manutenção reparação de automóveis, manutenção e reparação de motociclos, suas peças  e acessórios, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, permitem deduzir 15% do IVA pago, desde que tenham NIF.

Donativos em dinheiro ao estado ou outras entidades, com respectivo comprovativo.

Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde.

Prémios de seguro de vidaapenas em caso de deficiência com grau de 60% ou superior.

Nota: Os pensionistas que recebam um valor acima de 4.104€ anuais têm que fazer a declaração dos rendimentos.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Por quanto tempo deve guardar os documentos de IRS?

O prazo para guardar os documentos que suportam a declaração anual de IRS é de quatros anos.
Durante quatro anos deverá manter disponíveis para uma eventual inspecção das finanças todos os comprovativos de rendimentos e faturas das despesas declaradas e todos os comprovativos de toda a informação declarada às finanças.

sexta-feira, 20 de março de 2015

quarta-feira, 18 de março de 2015

Tenho que pedir senhas do Portal das Finanças para os meus filhos?

pedir senha das financas
Não é obrigatório mas é recomendável.
Como podemos saber se a escola ou o médico do filho estão a declarar corretamente as despesas de educação e saúde com os dados fiscais da crianças? Só pode sabê-lo se aceder ao portal e-fatura e por lá for vigiando as faturas emitidas, pendentes ou ausentes. E só o poderá fazer se tiver pedido as senhas de acesso associadas ao número de contribuinte do filho.
Se tiver mais que um filho, tem de pedir senha para cada um deles, uma vez que, tem números de contribuintes diferentes.
Basta ir ao Portal das Finanças, clicar na opção “Novo Utilizador” e seguir as instruções que lhe surgem numa janela.
Fonte: www.conselhosdoconsultor.com/

terça-feira, 10 de março de 2015

segunda-feira, 9 de março de 2015

Deco disponibiliza aplicação que ajuda a preencher o IRS

A DECO, em parceria com o grupo “O Informador Fiscal”, apresentou uma nova aplicação na internet denominada “IRS sem Custo” que visa ajudar  os contribuintes a preencher e enviar/entregar a declaração de IRS. Este portal vem simplificar a tarefa aos contribuintes.
Como posso aceder à “IRS sem Custo”?
A nova aplicação está disponível em irssemcusto.pt e não tem custos.
Ao aceder ao portal registar-se no formulário criado para o efeito. Ao fazê-lo ir receber um email que lhe permite aceder ao ficheiro de instalação. Depois é só instalar, utilizando o código de ativação e já pode usufruir das funcionalidades do sistema da DECO.
  • O que pode fazer com esta nova aplicação?
- Preencher e entregar o IRS 2015;
- Efetuar simulações (para os contribuintes que entregam em papel, disponíveis desde o início do presente mês de março, e para os que optam por entregar pela internet, que só começa a 1 de abril);
- Acompanhar o estado do seu IRS através do envio de alertas, por parte da DECO, por sms ou email;
- Aceder aos dados pré-preenchidos (a partir de 1 de abril);
- Preenchimento automático do IRS (através da informação obtida pelas respostas dos contribuinte);
- Encaminhamento para o modelo de tributação mais adequado para o seu caso (também obtida através dos dados inseridos pelos contribuintes).
  • Vantagens
- Preenche a declaração de IRS de forma rápida, mas igualmente segura (garantida uma ligação direta e segura ao Portal das Finanças);
- Utiliza uma linguagem mais simples, comparada com a utilizada pela AT, de pergunta/resposta que, ao mesmo tempo, lhe preenche automaticamente a declaração de IRS;
- Entrega simples e oficial da sua declaração;
- Para quem pode optar pelo modelo de tributação dos seus rendimentos (como, por exemplo, os senhorios que devem optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma), a aplicação indica a opção mais vantajosa para o seu caso do ponto de vista fiscal;
- Permite acompanhar o estado do IRS, recebendo alertas de aviso ao contribuinte.
Fonte: DECO e “IRS sem Custo“.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Calendário Fiscal - Março 2015


Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de janeiro 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 20:
- IRS/ IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior); S.SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a fevereiro;
- AFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a fevereiro;

Até dia 25:
- IVA - Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas;

Até dia 31:
- IRS/IRC – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos não residentes em janeiro;
- IRC - Pagamento especial por conta;
- IUC - pagamento IUC (matricula do mês corrente).