terça-feira, 24 de março de 2015

Resumo: Entrega de IRS 2014

Os prazos de entrega:

Para rendimentos das categorias A e H, (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas):

- de 1 a 31 de Março de 2015 para entrega em papel

- de 1 a 30 de Abril de 2015 para entrega online

 Para outras categorias de rendimentos:

- de 1 a 30 de Abril de 2015 para entrega em papel

- de 1 a 31 de Maio de 2015 para entrega online (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só podem ser entregues online)
Documentos para deduções, que relativamente a 2014, são as seguintes:

Despesas de saúde - despesas com isentas de IVA ou a 6%, com IVA a 23% só com receita médica, não entram em despesas de saúde fraldas de bebés, mesmo que sejam prescritas por médicos, apenas leite especial e quando prescrito por médico.

Despesas de educação - necessário indicar NIF dos dependentes a que referem essas despesas, não entram em despesas de educação mochilas escolares, instrumentos musicais, calçado e vestuário, despesas com estágios ou amas.

Despesas com lares - necessário indicar NIF dos ascendentes.

Pensões de alimentos pagas.

Planos de Poupança Reforma, desde que o beneficiário ainda não esteja na idade de reforma.

Juros de crédito ou rendas relativas a habitação permanente, apenas para contratos celebrados até 31/12/2011, em ambos os casos.

Facturas relativas a alojamento, restauração e similares, manutenção reparação de automóveis, manutenção e reparação de motociclos, suas peças  e acessórios, salões de cabeleireiro e institutos de beleza, permitem deduzir 15% do IVA pago, desde que tenham NIF.

Donativos em dinheiro ao estado ou outras entidades, com respectivo comprovativo.

Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde.

Prémios de seguro de vidaapenas em caso de deficiência com grau de 60% ou superior.

Nota: Os pensionistas que recebam um valor acima de 4.104€ anuais têm que fazer a declaração dos rendimentos.

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