Os prazos de entrega:
Para rendimentos das categorias A e H, (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas):
- de 1 a 31 de Março
de 2015 para entrega em papel
- de 1 a 30 de Abril
de 2015 para entrega online
Para outras categorias de rendimentos:
- de 1 a 30 de Abril
de 2015 para entrega em papel
- de 1 a 31 de Maio
de 2015 para entrega online (rendimentos dos
anexos B, C, D, I e L só podem ser entregues online)
Documentos para deduções, que relativamente a 2014, são as seguintes:
Despesas de saúde - despesas com isentas de IVA ou a 6%, com IVA a
23% só com receita médica, não entram em despesas de saúde fraldas de bebés,
mesmo que sejam prescritas por médicos, apenas leite especial e quando
prescrito por médico.
Despesas de
educação - necessário indicar
NIF dos dependentes a que referem essas despesas, não entram em despesas de
educação mochilas escolares, instrumentos musicais, calçado e vestuário,
despesas com estágios ou amas.
Despesas com
lares - necessário indicar
NIF dos ascendentes.
Pensões de
alimentos pagas.
Planos de
Poupança Reforma, desde que o
beneficiário ainda não esteja na idade de reforma.
Juros de crédito
ou rendas relativas a habitação
permanente, apenas para contratos celebrados até 31/12/2011, em ambos os casos.
Facturas relativas
a alojamento, restauração e similares, manutenção e reparação
de automóveis, manutenção e
reparação de motociclos, suas peças e acessórios, salões de cabeleireiro e institutos
de beleza, permitem deduzir 15% do
IVA pago, desde que tenham NIF.
Donativos em
dinheiro ao estado ou outras
entidades, com respectivo comprovativo.
Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde.
Prémios de seguro
de vida, apenas em caso de deficiência com grau de 60% ou superior.
Nota: Os pensionistas que recebam um valor acima de 4.104€ anuais têm
que fazer a declaração dos rendimentos.
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