Houve uma mudança de regras a nível europeu, depois da harmonização bancária da União Europeia, ter retirado responsabilidades aos bancos. Essa alteração, que pretende simplificar o processo de autorização do débito direto, poderá ser agora uma forma mais fácil de se cometerem erros, ou mesmo fraude. Actualmente, a autorização do débito direto apenas envolve o devedor e a entidade credora. O banco saiu desta equação.
Exemplo: se um determinado serviço, pretender que faça o pagamento por débito direto apenas terá de dar o NIB, (subscrições revistas, jornais, ginásio, etc), nestes cenários já não há intervenção por parte do banco. O que acontece é que isso pode levar a que uma pessoa utilize o NIB de outra, caso o saiba, para pagar as suas contas. É muito importante estarmos atentos aos movimentos da nossa conta.
Mas há casos de outras pessoas que detetaram que estavam a ser debitados valores nas suas contas que não estavam autorizadas, porque alguém indicou o NIB dessa pessoa.
Caso aconteça isso com a vossa conta podem pedir o reembolso. A devolução é feita até 8 semanas após o pagamento ter sido feito. No entanto, para isso acontecer é necessário que não renuncie o reembolso. Caso detectem uma situação semelhante, é contactarem logo a instituição financeira e cancelarem o débito direto, que pode ser feito através do Multibanco.
Fonte: www.noticiasaominuto.com
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