Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 61/2015 que procede ao alargamento da isenção de taxas moderadoras.
Passam a usufruir da isenção de taxas moderadoras:
- utentes em situação
de insuficiência económica comprovada, bem como os seus dependentes no agregado
familiar,
- grávidas e mulheres
em trabalho de parto ou que acaba de dar à luz;
- crianças e jovens
até aos 18 anos,
- pessoas com grau de
incapacidade igual ou superior a 60%,
- doentes
transplantados,
- militares e
ex-militares que se encontrem incapacitados permanentemente em consequência do
seu serviço;
Estão isentos parcialmente:
- Bombeiros feridos
durante o serviço;
- dadores benévolos
de sangue (que o façam comprovadamente duas no último ano);
- dadores de
células/tecidos/órgãos.
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