Se entregar o IRS fora de prazo fica sujeito a pagar
uma multa que pode ir dos €150 aos €3750. Este valor será inferior se o atraso
não ultrapassar os 30 dias face ao fim do período legal de entrega estabelecido
para a respetiva categoria de rendimentos. No caso em que entregue no máximo
com 30 dias de atraso a coima será de €18,75.
Em
2015 os prazos de entrega do IRS serão os seguintes:
·
Trabalhadores que
auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
o Entrega
em Papel: Março
de 2015
o Entrega
pela Internet: Abril de 2015
·
Trabalhadores
Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos
dos anexos B, C, D, G, G1, I e L só por via eletrónica):
o Entrega
em Papel: Abril
de 2015
o Entrega
pela Internet: Maio de 2015
Sem comentários:
Enviar um comentário