A declaração modelo 1 de IMI é uma declaração a ser entregue pelos titulares de imóveis novos, pelos
novos titulares de imóveis já inscritos e ainda não avaliados de acordo com as
regras do IMI ou ainda pelos titulares de imóveis que, não sendo novos, nunca
foram avaliados e inscritos na matriz predial urbana, quando pretendem pedir a
avaliação de um prédio urbano.
A informação prestada
no modelo 1 pelo contribuinte, em conjunto com outra informação adicional solicitada, serve para efetuar:
– Alteração da
classificação do prédio urbano entre: habitação, comércio, indústria, serviços,
terreno para construção ou outros;
– Conclusão das obras
de prédio novo ou melhorado, ampliado ou reconstruído;
– Conhecimento de que
o prédio urbano não se encontra inscrito na matriz (prédio omisso).
Deve apresentar Declaração modelo
1 do IMI, no Portal das Finanças (forma obrigatória para
pessoas coletivas), através do endereço www.e-financas.gov.pt, ou em qualquer Serviço de Finanças, no prazo de 60 dias, após se
verificar uma das situações acima mencionada.
- Como submeter a
Declaração Modelo 1 do IMI online?
Depois de aceder ao
Portal das Finanças escolha as seguintes opções:
Serviços Tributários
| Cidadãos | No menu SERVIÇOS – Entregar | Declarações | IMI | Modelo |
Inscrição/Actualização de Prédios | Introduzir o seu NIF e a respetiva senha de
acesso.
- Quias os documentos a
apresentar juntamente com a Declaração Modelo 1 do IMI?
Pode ter de
apresentar, consoante os casos, os seguintes documentos:
- Plantas de
arquitetura das construções correspondentes às telas finais aprovadas pela
Câmara Municipal onde se situa o prédio, ou fotocópias autenticadas das mesmas;
– No caso de
construções não licenciadas, plantas da sua responsabilidade, exceto em relação
aos prédios cuja data de construção é anterior a 7 de agosto de 1951;
– Para os lotes de
terreno para construção, deverá ser apresentada fotocópia do alvará de
loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por fotocópia
do alvará de licença de construção, projeto aprovado ou documento comprovativo
da viabilidade construtiva.
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