No dia 8 de Julho, foi
publicado em Diário da República, a Lei nº 68/2015, uma isenção de 50% em sede
de imposto sobre veículos, na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros
com lotação superior a cinco lugares.
Quem pode
beneficiar desta isenção?
· Agregados familiares que comprovadamente tenham mais
de 3 dependentes a cargo;
· Agregados familiares que comprovadamente tenham 3
dependentes a seu cargo e em que pelo menos 2 tenham idade inferior a 8 anos.
Que veículos são
considerados?
· Automóveis ligeiros de passageiros com emissões
específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150 g/km.
Limite de
isenção.
· Esta isenção tem como limite máximo de 7.800€.
Fonte: expresso.sapo.pt/
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