sexta-feira, 28 de agosto de 2015

CTT - ESPAÇOS DO CIDADÃO

Renovar a carta de condução ou mesmo alterar a morada do cartão do cidadão vai passar a ser mais fácil.

Depois de uma experiência piloto, em 24 "Espaços do Cidadão", em lojas dos CTT, os Correios vão alargar estes serviços a 103 novos postos espalhados por todo o país.

Vai ser possível renovar a carta de condução, alterar a morada do cartão do cidadão, marcação de renovação de autorização de residência para cidadãos estrangeiros, submissão de candidaturas para apoio de rendas, denominado ao Porta 65, envio de documentos para a ADSE, entre outros serviços, no denominado "Espaço do Cidadão".

Aqui a lista de serviços disponíveis na loja CTT: http://bit.ly/1JVucV2

Fonte: www.portaldocidadao.pt

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Via Verde lança portal para regularizar dívidas de portagens

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A Via Verde lançou o portal "Pagamento de Portagens" que permite a regularização de dívidas de portagens por clientes nacionais ou estrangeiros antes daquelas chegarem à Autoridade Tributária, evitando o pagamento de coimas que lhes estejam associadas.

O Portal pode ser utilizado por qualquer condutor, independente de ser ou não Cliente Via Verde.

Os pagamentos podem ser efetuados através de dois meios: da geração de uma referência multibanco ou de um Terminal de Pagamento Automático Virtual, que permite a aceitação de cartões de débito e crédito das marcas Visa e Mastercard, o que permite o pagamento por proprietários de veículos de matrícula estrangeira.

Além do portal, que disponibiliza os dados para pagamento das passagens realizadas, existe ainda uma linha de atendimento - 707500251 - que presta essas informações.

O portal de pagamentos está dividido em duas grandes áreas:
-Condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respetivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula;

-Condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo.

O portal permite a consulta dos processos em curso e de toda a documentação associada, podendo os utilizadores ainda identificar os condutores responsáveis pelas passagens caso não tenham sido eles os autores das mesmas.

Nesta primeira fase, o portal "Pagamento de Portagens" ainda não permitirá a realização de pagamentos relacionados com as concessionárias das ex-SCUT (Ascendi, Via Livre e Portvias) e da Lusoponte.

Fonte: www.publico.pt

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Pode deduzir valor óculos sol no IRS como despesa de saúde?

Os encargos com meios de correção visual, sejam óculos ou lentes de
contacto, só podem ser deduzidos no IRS, no campo da saúde, se tiverem
sido receitados por um oftalmologista ou por um optometrista
credenciado. A despesa tem de ser comprovada por prescrição médica e
com a fatura do oculista. O mesmo se aplica aos óculos de sol, desde
que tenham sido receitados por um médico.

No IRS a entregar em 2016, pode deduzir até 15% da despesa com lentes
de correção, até ao limite de 1000 euros. O valor das armações dos
óculos não estava contemplado, tal como outros produtos de saúde
sujeitos a uma taxa de IVA superior a 6 por cento, mas o Governo reintroduziu este género de encargos como despesas de saúde.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Despesas de Educação IRS 2015


Despesas de educação que entram no próximo IRS:
- Entram as despesas de educação que estão isentas de IVA ou têm uma taxa de IVA reduzida. Exemplo: Manuais  Escolares.
O Fisco aceita como despesas de educação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação, que sejam reconhecidos pelo ministério da Educação.

Podem ainda ser consideradas como encargos de educação, as faturas, faturas-recibos ou recibos emitidos por profissionais liberais como as amas, explicadores, formadores e os professores.

Limite das deduções de educação.

- O Fisco aceita 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros.

Notas importantes:

a) Se efetuar as compras escolares num hipermercado deverá pedir duas faturas diferentes: uma para as despesas que o Fisco aceita como encargos de educação (manuais escolares) e outra das restantes despesas (material escolar diverso), uma vez que estas últimas entram na categoria das despesas gerais familiares. Se incluir todos os itens numa só fatura, o sistema informático das Finanças não conseguirá discriminar os bens e classificará todas as despesas como pertencendo à categoria de despesas gerais familiares;

b) As faturas dos dependentes tanto podem ser solicitadas com o nome e o NIF dos filhos, como com o NIF dos pais. Se pedir as faturas com o NIF dos seus filhos deverá pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para poder validar estas despesas na página pessoal dos seus filhos no E-Fatura. 

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Mudar de operador de energia sem problemas

A DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do e Consumidor, lançou uma página informativa para responder às dúvidas e ajudar a resolver conflitos relacionados com práticas comerciais desleais na mudança de comercializador de electricidade e gás: a Energizar.

Basta preencher online o questionário aqui ou nos gabinetes de apoio presencial aos consumidores na DECO e nas Delegações Regionais.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Cuidados a ter na época dos saldos

Estabelecer um limite máximo para gastar
Definir um limite máximo para gastar. Este limite deve ser definido para não colocar em causa o orçamento familiar, nomeadamente, deixar de conseguir pagar algumas contas.

Fazer pesquisa
Poderá recorrer a um dos inúmeros sites na internet que fazem comparação de preços, assim como pesquisar nos sites que disponibilizam cupões de desconto.

Não comprar indiscriminadamente
Só deve comprar algo que necessita, caso contrário está apenas a gastar dinheiro num bem que não compraria se não estivesse em saldo. Não compre apenas porque é barato, compre o que realmente precisa e tenha em conta o que já tem quando for fazer uma compra para evitar compras desnecessárias.

Experimente sempre a roupa
Experimente sempre a roupa antes de a comprar, especialmente se a loja não aceita devoluções nas peças em saldo.

Fazer as compras na melhor altura do dia
A melhor altura para fazer as compras é no período de manhã, preferencialmente durante a semana, são as alturas em que as lojas estão mais vazias.

É obrigatório trocar um artigo com defeito
O comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. Mas há uma execção, quando o produto tem um defeito e não há a indicação expressa de que a redução de preço se deve a esse mesmo defeito o comerciante é obrigado a trocá-lo.

sábado, 8 de agosto de 2015

Gasolina e Gasóleo descem na próxima segunda-feira

O preço dos combustíveis deverá voltar a descer no início da próxima semana devido ao comportamento do custo do barril de petróleo nos mercados internacionais.

A gasolina e o gasóleo vão ficar mais baratos na próxima segunda-feira. Pela quarta semana seguida, os combustíveis deverão ser alvo de revisão em baixa, devido ao comportamento do custo do barril de petróleo nos mercados internacionais.

A alteração deverá diminuir o preço da gasolina em um cêntimo por litro e uma descida até dois cêntimos no preço médio do gasóleo.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Calendário Fiscal - Agosto 2015

 
Até dia 10:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de junho 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 17:
- IVA –Entrega da declaração periódica, relativa às operações efetuadas no 2º trimestre;
- Pagamento do imposto (IVA) pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestre
-IRS - Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais;

Até dia 20:
- IRS/ IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- SEGURANÇA SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a julho;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA– Envio da declaração recapitulativa mensal referente a julho;
- Entrega da Declaração Modelo P2 ou guia Modelo 1074 pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação;

Até dia 25:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a julho.

Até dia 31:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matricula do mês corrente;
- IVA— Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado no próprio ano Civil.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Deduções à colecta IRS

Os principais passos para aproveitar as deduções à colecta:

- Pedir factura sempre com NIF.
- Quando efectuar aquisições de despesas gerais, saúde, educação, cabeleireiros, etc, solicitar facturas separadas, para poder aproveitar as deduções inerentes a cada tipo de dedução.
- É obrigatório para quem tenha actividade aberta como trabalhador independente ou no caso de existirem despesas de saúde com IVA a 23%, é necessário indicar se dispõe de receita médica). Este passo pode ser efectuado no máximo até final de Fevereiro do ano seguinte.
- Aceder ao sistema e-factura e verificar se as facturas foram devidamente comunicadas à Autoridade Tributária e se encontram categorizadas de forma adequada.

- Que NIF deve ser colocado nas facturas?
Deve ser colocado o NIF do beneficiário da despesa. Contudo, pode ser colocado o NIF de qualquer membro do agregado familiar.
- Facturas sem NIF podem ser consideradas?
As facturas que sejam emitidas sem NIF ou com o NIF incorrecto não são consideradas para efeitos de dedução à colecta nem podem ser introduzidas manualmente no sistema e-factura.
- Comunicação de facturas e facturas em falta
As facturas das aquisições devem aparecer até final do mês seguinte à data de aquisição. Caso passe significativamente desse período, deve inserir manualmente a factura, tendo até final de Fevereiro do ano seguinte ao da data de aquisição para o fazer.
- Nota: A excepção a este regime de comunicação existe para os estabelecimentos que não têm obrigatoriedade de emitir factura (e.g., hospitais, estabelecimentos públicos de ensino, etc), que estarão essencialmente ligados às despesas de saúde e de educação. Nestes casos, as aquisições serão comunicadas até final de Janeiro do ano seguinte ao da data de aquisição.
- Quanto tempo tenho de guardar as facturas?
- A partir do momento em que as facturas estejam devidamente comunicadas no e-factura, não é necessário guardar o suporte documental. Caso tenha de inserir a factura manualmente ou corrigir alguma informação indevidamente comunicada, terá de armazenar a factura durante 4 anos ou até o prestador corrigir a situação no e-factura.
- O que fazer se o prestador não estiver bem classificado?
Em certos casos o prestador pode ter uma classificação económica menos adequada, pelo que as facturas que comunica serão enquadradas como despesas gerais ao invés de irem para uma categoria mais específica. Nestes casos, a única coisa a fazer é entrar em contacto com a Autoridade Tributária, através do e-balcão ou do 707 206 707.

- Existe algum limite global de deduções?
Sim, existe um limite global de deduções à colecta, calculado com base no rendimento colectável e na composição do agregado familiar.