terça-feira, 18 de agosto de 2015

Despesas de Educação IRS 2015


Despesas de educação que entram no próximo IRS:
- Entram as despesas de educação que estão isentas de IVA ou têm uma taxa de IVA reduzida. Exemplo: Manuais  Escolares.
O Fisco aceita como despesas de educação os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação, que sejam reconhecidos pelo ministério da Educação.

Podem ainda ser consideradas como encargos de educação, as faturas, faturas-recibos ou recibos emitidos por profissionais liberais como as amas, explicadores, formadores e os professores.

Limite das deduções de educação.

- O Fisco aceita 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros.

Notas importantes:

a) Se efetuar as compras escolares num hipermercado deverá pedir duas faturas diferentes: uma para as despesas que o Fisco aceita como encargos de educação (manuais escolares) e outra das restantes despesas (material escolar diverso), uma vez que estas últimas entram na categoria das despesas gerais familiares. Se incluir todos os itens numa só fatura, o sistema informático das Finanças não conseguirá discriminar os bens e classificará todas as despesas como pertencendo à categoria de despesas gerais familiares;

b) As faturas dos dependentes tanto podem ser solicitadas com o nome e o NIF dos filhos, como com o NIF dos pais. Se pedir as faturas com o NIF dos seus filhos deverá pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para poder validar estas despesas na página pessoal dos seus filhos no E-Fatura. 

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