Despesas de educação que entram no
próximo IRS:
- Entram
as despesas de educação que estão isentas de IVA ou têm uma taxa de IVA reduzida. Exemplo: Manuais Escolares.
O Fisco aceita como despesas
de educação os encargos com o
pagamento de creches, jardins-de-infância, escolas, estabelecimentos de ensino
e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares associados à
frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de
educação, que sejam reconhecidos pelo ministério da Educação.
Podem
ainda ser consideradas como encargos de educação, as faturas, faturas-recibos
ou recibos emitidos por profissionais liberais como as amas, explicadores, formadores
e os professores.
Limite das deduções de educação.
- O Fisco aceita 30% das despesas de
educação até ao limite de 800 euros.
Notas importantes:
a) Se efetuar
as compras escolares num hipermercado deverá pedir duas faturas diferentes: uma
para as despesas que o Fisco aceita como encargos de educação (manuais
escolares) e outra das restantes despesas (material escolar diverso), uma vez
que estas últimas entram na categoria das despesas gerais familiares. Se
incluir todos os itens numa só fatura, o sistema informático das Finanças não
conseguirá discriminar os bens e classificará todas as despesas como
pertencendo à categoria de despesas gerais familiares;
b) As
faturas dos dependentes tanto podem ser solicitadas com o nome e o NIF dos
filhos, como com o NIF dos pais. Se pedir as faturas com o NIF dos seus filhos
deverá pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças para poder validar
estas despesas na página pessoal dos seus filhos no E-Fatura.
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