Os encargos com meios
de correção visual, sejam óculos ou lentes de
contacto,
só podem ser deduzidos no IRS, no campo da saúde, se tiverem
sido
receitados por um oftalmologista ou por um optometrista
credenciado.
A despesa tem de ser comprovada por prescrição médica e
com a
fatura do oculista. O mesmo se aplica aos óculos de sol, desde
que
tenham sido receitados por um médico.
No IRS a entregar em
2016, pode deduzir até 15% da despesa com lentes
de
correção, até ao limite de 1000 euros. O valor das armações dos
óculos
não estava contemplado, tal como outros produtos de saúde
sujeitos
a uma taxa de IVA superior a 6 por cento, mas o Governo reintroduziu este género de encargos como despesas de saúde.
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